(Araguaína-TO) - A Prefeitura de Araguaína divulgou no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira, 7, a Portaria nº 001, que fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2015. Entre os tributos municipais, estão o IPTU, ISSQN e taxas municipais.
De acordo com a portaria, fica estipulado até a data de 28 de fevereiro o vencimento para pagamento à vista ou parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Para este ano, foi concedido um desconto de 35% sobre o Valor Venal dos Terrenos e o IPTU pode ser pago em até nove vezes, sendo que os moradores ainda ganham descontos de até 40% no pagamento à vista.
Para a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar, o pagamento à vista também pode ser feito até 28 de fevereiro.
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foram estipuladas datas diferenciadas para profissionais autônomos e empresas em geral. Os contribuintes devem verificar na Secretaria da Fazenda as datas para cada mês, referente aos profissionais e às empresas.

Taxas
Para as taxas municipais, a portaria especificou que até 27 de fevereiro devem ser pagos os Alvarás de Funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviços, comércio ambulante, ocupação da área e publicidade.
O pagamento da taxa do Alvará de Licença para Localização e Construção e Publicidade Inicial deve ser pago no ato da concessão da licença. Para demais taxas, o pagamento deverá ser feito no ato da solicitação.