A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou no Diário Oficial do Município nº 1235, do dia 3, a Portaria nº 001/2017 que fixa o Calendário Fiscal aplicável aos tributos municipais para o exercício fiscal de 2017 para pagamentos com descontos e parcelamentos.
Entre os tributos municipais, estão o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas municipais. "É importante que os contribuintes saibam essas datas para terem acesso a descontos e parcelamentos", explicou o secretário da Fazenda, Fabiano Souza.
De acordo com a portaria, o IPTU tem o vencimento previsto para a data de 31 de março para pagamento à vista com descontos e data limite para parcelamento. Para a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar, a data é a mesma para pagamento à vista.
Em relação ao ISSQN, foram estipuladas datas diferenciadas para profissionais autônomos e empresas em geral. Os contribuintes devem verificar na Secretaria da Fazenda, ou Diário Oficial do Município, as datas para cada mês, referente aos profissionais e as empresas.

Taxas

As taxas municipais referentes a Alvará de Funcionamento para comércio, indústria e prestadores de serviços, comércio ambulante, ocupação da área e publicidade tem a data de vencimento para o dia 31 de março.
Para o Alvará de Licença para Localização e Construção a Publicidade Inicial e outros serviços, o vencimento é no ato da concessão da licença. Demais taxas, o vencimento é no ato da solicitação.