O Tocantins deve receber ainda neste mês o montante de R$ 274.651.365,34 milhões. Dos recursos arrecadados com a Lei da Repatriação, está previsto que a União destine R$ 81.352.549,33 para os municípios e R$ 193.298.816,01 para o governo do Estado. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Brasilândia, João Emídio de Miranda, afirmou que a verba deverá ser paga em duas parcelas: uma na próxima quinta-feira, 10, e outra no dia 20, juntamente com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A distribuição dessa verba para as prefeituras é feita de acordo com o número de habitantes, utilizando o mesmo índice de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, segundo Miranda. Dessa forma, os maiores valores serão para as principais cidades do Estado. A Capital Palmas deverá receber R$ 15.528.813,56; seguida de Araguaína, R$ 4.282.702,23; Gurupi, R$ 1.787.498,90; Porto Nacional, R$ 1.404.463,42 e Paraíso, R$ 1.276.784,93.
Apesar de considerar a verba extra importante, principalmente para os prefeitos que estão encerrando o mandato, o presidente da ATM aponta que os municípios perderam metade dos recursos. "Esse recurso é bem-vindo, chega em boa hora, mas nós fomos passados a perna porque ele é a metade do que a gente deveria receber", avaliou o gestor.
Os governos federais, estaduais e municipais contam com o dinheiro da repatriação como uma das principais fontes de receita extra para melhorar o resultado fiscal deste ano. Conforme João Emídio, o agravamento da crise econômica não permite que o recurso seja destinado a investimentos.
"Não tem como fazer uma obra extra porque a gente já vem no aperto, fechando as contas no vermelho. Agora é a oportunidade de reaver alguns compromissos firmados anteriormente", disse ao acrescentar que o destino da verba será o acerto das contas pendentes das prefeituras, como pagamento de fornecedores e folha de pessoal.

Ação no STF
A Receita Federal arrecadou R$ 50,9 bilhões em impostos e multas com a regularização de ativos do exterior, a chamada Lei da Repatriação, sendo metade referente ao Imposto de Renda (IR) e o restante à multa. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta terça-feira, 1º, que desse valor, R$ 38,5 bilhões irão para o governo federal. O restante, R$ 12,4 bilhões, será dividido entre Estados e municípios.
Desse modo, apenas a parcela de IR deve ser partilhada com governadores e prefeitos. Porém, o Tocantins deve seguir o exemplo de outros 12 Estados e ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação cível originária (ACO) ou como "amicus curie" (amigo da Corte), na ação já em andamento, solicitando que o montante obtido com a multa paga pelos contribuintes que regularizaram ativos no exterior seja repartida com os governos regionais.
Os governadores querem uma fatia maior e a recomendação da ATM é que os gestores dos municípios acionem o Judiciário para reivindicar o mesmo. "Constitucionalmente, o município tem direito de 24,5% desse imposto de renda e a multa a gente acredita que ela seria também recursos do município. Nós estamos recomendando que os prefeitos entrem no STF para rever essa parte da multa. Assim como os Estados já estão fazendo", ressaltou o gestor.

Lei da Repatriação
A Lei nº 13.254, sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao país. Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
Quem possuir valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda que esses recursos existem e estão em outro país. Quando o contribuinte não faz essa declaração, está cometendo um crime.