Crixás do Tocantins
Conforme apurado pelo MPE, o prefeito de Crixás, Silvânio Machado Rocha, e mais três servidores praticaram crimes contra o erário ao desviarem verbas públicas e fraudarem processo licitatório. Os servidores Abdon Mendes Ferreira, Elza Borges Ferreira e Roseani Curvina Trindade cometeram irregularidades na licitação que tinha como objetivo a locação de um veículo para prestação de serviço de transporte escolar.
A fraude na licitação foi confirmada pelos membros da Comissão de Licitação. Segundo a Comissão, não foram recebidos os convites nem mesmo as propostas por parte dos licitantes, assim como não houve sessão de julgamento dos envelopes. O contrato de locação, no valor de R$ 25.666,00, foi firmado, mas os serviços nunca chegaram a ser prestados.
Segundo informações do Banco do Brasil, os cheques destinados ao referido pagamento foram sacados na “boca do caixa” e parte do dinheiro depositado em conta corrente do próprio Prefeito. Diante das considerações, o MPE requer a condenação dos envolvidos por apropriação indevida de verba pública em benefício próprio e por frustrar o caráter competitivo da licitação.
O gestor tem contra si cinco Ações Civis Públicas em andamento. Três ajuizadas em 2011 por uso de veículo oficial do município de Crixás em benefício particular; uso de veículo alugado ao Município também em benefício próprio e irregularidades no contrato de prestação de serviços de máquina motoniveladora. As duas ações propostas em 2010 são referentes ao desvio de verba e omissão de informações aos vereadores. Responde, ainda, por duas ações penais: por desvio de verbas pública e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e pelos crimes já apontados nas ações civis públicas.
No último dia 20 de março, a Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do servidor Abdon Mendes Ferreira, até o limite de R$ 25.666,00. A decisão é relativa ao contrato de serviços de transporte escolar em Crixás. Além de fraude na licitação, os serviços foram pagos sem que tivessem sido executados.

Gurupi
O Procurador-Geral de Justiça também denunciou o prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, por crime ambiental. Relatórios apontaram que o gestor permitiu o funcionamento de lixão a céu aberto, sem licença ambiental, contrariando as normas legais. Além disto, o aterro sanitário não atendeu às regras estabelecidas na licença ambiental do Naturatins. Uma vistoria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPE constatou no local diversas irregularidades, como a presença de lixo doméstico, resíduos de construção civil, sucatas, comercial (mercados e açougues), que são submetidos ao processo de combustão, ocasionando sério risco de incêndio no entorno do lixão.
Na denúncia, o Ministério Público destaca que o prefeito tem a obrigação legal de proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, além de estimular e garantir a recuperação dos recursos naturais. Os flagrantes detectados, no entendimento do MPE, configuram grave crime ambiental, uma vez que os resíduos acarretam problemas à saúde pública, como a proliferação de doenças. Há ainda a poluição do solo e das águas subterrâneas através do chorume e da liberação de gases, como o metano, que liberam substâncias tóxicas no meio ambiente. O MPE requer ao Tribunal de Justiça que o gestor seja condenado por crime ambiental.
O prefeito de Gurupi já respondeu por cinco Ações Civis Públicas. Duas delas, ajuizadas em 2011, por manter servidor fantasma e ocupação irregular de área pública por particular. Outras três foram protocoladas em 2010 por contratar servidor administrativo sem concurso público e por manter servidor fantasma nos quadros do Município.
Responde ainda a mais três ações penais por praticar crime ambiental, manter servidor fantasma e contratar sem concurso público servidores administrativos.

Araguatins
A Procuradoria Geral de Justiça também encontrou irregularidades na gestão do prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda. O gestor realizou despesas em desacordo com as normas financeiras, aplicou indevidamente verba pública e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Entres os crimes mais graves, destaca-se o pagamento em duplicidade nos contratos firmados com a empresa Expresso Araguatins para prestação de serviço de transporte escolar. Segundo apurado, houve duplicidade de pagamento no valor de R$ 38.700,00.
Foi identificado ainda fracionamento ilícito de despesas no montante integral de R$ Um milhão, mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos para aquisição de materiais escolares. O prefeito também praticou a mesma conduta indevida para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, peças para reposição de veículos e serviços gráficos. Diante das irregularidades, o Procurador-Geral requereu a condenação do prefeito pelos crimes mencionados, uma vez que ele ignorou os princípios que regem a administração pública.
O prefeito já responde a Ação Civil Pública ajuizada em 2009 por ato de improbidade administrativa e uma ação penal por ordenar despesas (hospedagem e alimentação) sem justificativa.