(Araguaína-TO) - Uma liminar proferida pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Araguaína, Vandré Marques e Silva, bloqueou os bens do prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, e de outros três requeridos, em valores individuais de R$ 58 mil, que corresponde ao dano que teria sido causado ao erário pela contratação de serviços sem licitação.
Conforme o MPE, o bloqueio de bens visa o possível ressarcimento dos recursos aos cofres públicos e resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína no  dia 21, que alega ter o município contratado serviços técnicos na área contábil sem o processo licitatório exigido em lei.
Para a contratação, o município usou o artifício da inexigibilidade de licitação. Mas, segundo o entendimento do promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, com base na Lei Federal nº 8.666/93, a inexigibilidade só poderia ser empregada em situação de inviabilidade de competição, caso o serviço exigisse profissionais ou empresas de notória especialização.
“Os serviços de assessoria contábil não se enquadram, porque requerem do profissional o conhecimento comum e ordinário, inerente a todo e qualquer contador”, sustenta o texto da ACP.
Além do prefeito, tiveram os bens bloqueados Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, Secretária do Controle Interno do município; Clóvis de Sousa Santos Júnior, Secretário Municipal da Fazenda; e Conceição Rodrigues Domingues, contadora beneficiada com o contrato.