(PALMAS-TO) - O juiz eleitoral Ciro Rosa de Oliveira, da 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Unidos somos mais contra a coligação Unidos por Taipas, do prefeito e então candidato à reeleição Orlando Proencia (PSDB) e o seu vice Jefferson Antunes de Carvalho. O juiz acatou o pedido e, como eles foram eleitos no pleito de outubro, tiveram cassados os seus registros e impedidos, portanto, de serem diplomados.
Oliveira os condenou ao pagamento de multa no valor de 80.000 UFIR’s (oitenta mil UFIRs) e os declarou inelegíveis por oito anos por realização de propaganda institucional em período vedado pela Justiça Eleitoral.
Na decisão, os votos dos eleitos foram anulados e, por isso, foi determinado que novas eleições sejam realizadas no município dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
A Justiça Eleitoral determinou que cópias da decisão sejam remetidas ao promotor cível para a apuração de eventual prática de improbidade administrativa, bem como ao promotor criminal para apuração de suposta prática de crime.

Ação
A ação contra os então candidatos tinha como objetivo que fossem declarados inelegíveis e, por consequência, cassados, sob alegação de suposta intervenção do poder econômico e desvio ou abuso do poder político, prática de promoção pessoal e propaganda institucional em período vedado.
Na época, a coligação opositora alegou, entre outras coisas, que Orlando Proencia estaria cometendo abusos ao contratar aproximadamente cem pessoas sem concurso público e a título de serviço temporário, cujas funções não se enquadrariam nas hipóteses de excepcionalidade. Levou-se em conta que tais contratações influenciariam no resultado do pleito.