(Cristalândia-TO) - A juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia, concedeu nesta terça-feira, 6, liminar decretando a indisponibilidade dos bens - até a quantia de R$ 203.963,27 - do atual prefeito de Lagoa da Confusão, Neto Lino (DEM), e do ex-gestor, o atual secretário estadual da Agricultura, Jaime Café (PR). A indisponibilidade decretada ao primeiro é no valor de R$ 17.029,00, e do segundo, no valor de R$ 186.934,27.
Esta decisão foi tomada no julgamento do pedido de liminar requerido numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) dia 10 de junho. Na ação, gestor e ex-gestor são acusados de improbidade administrativa por, segundo o MPE, emitirem 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confusão, sem fundos, realizando despesas públicas sem prévio empenho nos anos de 2010 e 2011.
Para ver cumprida a indisponibilidade de bens nos valores citados, a juíza determina que os cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Cristalândia (Cristalândia, Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia) e Palmas, sejam oficiados requisitando informações sobre bens pertencentes a eles. Também determina que, em caso positivo, seja feita a anotação de indisponibilidade. Caso não tenham bens registrados, diz a juíza, o Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran) deverá ser oficiado, visando a mesma medida em relação a veículos registrados em nome deles.
Eles têm o prazo de 15 dias para, se quiserem, se manifestar por escrito sobre a decisão junto ao Judiciário. (Confira a decisão)

Entenda
De acordo com as informações divulgadas pela assessoria de imprensa do MPE ainda em junho, o órgão apurou que em janeiro de 2011 Lino teria emitido dois cheques no valor total de R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais), enquanto Jaime Café teria emitido 48 cheques com despesas que totalizaram R$ 171.934,27 (cento e setenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos).
Além da indisponibilidade dos bens dos gestores até o montante do valor a ser ressarcido ao erário municipal e, a ação do MPE pede que, uma vez julgadas procedentes as acusações de improbidade administrativa com lesão ao erário, os dois sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades. O MPE quer que, caso o juiz entenda que não houve dano ao erário, aplique as mesmas sanções e suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
OUTRO LADO
Quando o MPE ingressou com a ação, o secretário Jaime Café se manifestou por meio de nota à imprensa, afirmando que os cheques foram emitidos considerando a receita e os recursos previstos para os cofres do município. “É importante ressaltar que os cheques emitidos foram destinados a atender demandas do município e que foram pagos em sua totalidade, não causando, portanto, nenhum prejuízo ao erário público ou a terceiros”, garante.
Por sua vez, o atual prefeito, também por meio de nota, negou ter causado qualquer prejuízo ao erário público pela emissão de cheques sem fundo. Dos dois cheques que emitiu e foram devolvidos sendo alvos da ação do MPE, Lino afirma que um deles, no valor de R$ 1.687,00 foi devolvido por um erro administrativo dia 12 de maio de 2011, mas garante que foi liquidado na reapresentação no dia seguinte. O outro cheque, no valor de R$ 342,00, foi devolvido, segundo o prefeito, dia 8 de fevereiro de 2011 por um erro bancário. Segundo o gestor, a conta tinha saldo em aplicação com resgate automático, e o referido cheque foi liquidado em sua reapresentação dois dias depois, dia 10 de fevereiro. Ele encaminhou uma declaração do Bando do Brasil para comprovar a quitação dos cheques.