(Tocantínia-TO) - Os vereadores Euvaldo Alves Machado, Valcimar Alves Carvalho, João Aberto Coelho Machado e José Moreira Matias, realizaram denuncia  nesta última terça-feira, 08 no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e no Ministério Público Estadual, contra o prefeito de Tocantínia, Muniz Araújo Pereira (PSD), por desmatamento de Área de Preservação Permanente (APP) com aterramento de nascente no Rio Tocantins e utilização de trator da Prefeitura de Tocantínia.
Segundo a denúncia realizada pelos vereadores, Muniz possui uma propriedade de grande proporção dentro do perímetro urbano e às margens do Rio Tocantins em Tocantínia, e no mês de junho deste ano, o prefeito realizou o desmatamento da APP as margens do rio com a finalidade de extração de material de construção civil (seixo e areia) com a utilização de maquinário causando assoreamento do rio, segundo denúncia.
Ainda segundo a denúncia, o prefeito tem realizado desmatamento, destruindo a mata ciliar da nascente de um córrego permanente que nasce dentro da área da propriedade, afetando diretamente a nascente. Segundo a denúncia, a área desmatada servirá de depósito para material de mineradora e pátio de máquinas.
“Tocantínia é conhecida no cenário estadual por suas belezas naturais, potencial hídrico, reservas ambientais e indígenas, recebendo o 2° maior ICMS ecológico do Estado do Tocantins”, ressaltam os vereadores em denúncia.
Segundo os vereadores a situação é constrangedora para os cidadão comuns que se deparam com o dano ambiental causado. Os vereadores pedem na denúncia, intervenção das autoridades.

Ibama
O chefe da divisão técnica do Ibama, Lenine Barros Cruz informou ao Conexão Tocantins na manhã desta quarta-feira, 09, que uma equipe irá no local da referida denúncia para constatar a veracidade das informações. Caso a denúncia seja verídica, segundo Lenine, o prefeito estará sujeito a multa no valor de R$ 5 mil por hectare ou fração de hectare. Segundo ele, até a próxima semana uma equipe estará indo ao local denunciado.

Muniz
O prefeito de Tocantínia, Muniz Araújo, afirmou que obteve licença emitida pelo Naturatins para instalação de uma empresa de extração de areia e seixo na área denunciada e afirma ser área particular. Ele ainda salienta que o local não é APP e não tem nascente de córrego. O prefeito ainda afirma que os vereadores denunciantes estão em busca de promoção política.
“Temos uma empresa que foi contratada e usa as máquinas da empresa. Eu quero que tenha prova e coloco à disposição da imprensa para ver a obra, conferir a documentação e fiscalizar a documentação das máquinas que são usadas. Nenhuma das máquinas são de propriedade da prefeitura são de empresa terceirizada”, salientou.
Muniz afirma que no local não existe nascente e que no local existe apenas uma vala onde desagua enxurrada da cidade. Quanto aos vereadores denunciantes, Muniz afirmou que por serem de oposição é natural ter esse tipo de denúncia “para se ter uma promoção política”, ironizou.
O prefeito ainda salientou que a obra trará desenvolvimento ao município por gerar emprego e renda e ainda disse: “A área é particular, escriturada, registrada. Além de ser área particular tem autorização dos órgãos ambientais”, finalizou.

Naturatins
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), informou por meio de nota que tomou ciência do fato e que devido as denúncias formalizadas no Ibama e no MPE, fará contatos com estes órgãos para que uma equipe técnica vistorie a área para que sejam adotadas as penalidades previstas para o caso.
Ainda foi informado pelo órgão, que além das autuações dos outros órgãos, no caso o Ibama e o MPE, o Naturatins fará sua parte para que o meio ambiente seja preservado e a legislação seja aplicada.
A licença salientada pelo prefeito Muniz não foi localizada pelo Naturatins. O órgão esclareceu que será verificado se é ou não APP, se for, segundo o órgão, licença nenhuma permite desmatamento de Área de Preservação Permanente, a não ser, para fins de utilidade pública em extrema necessidade, a exemplo, a construção de uma ponte. Ainda segundo o órgão, se tratando de APP, configura crime ambiental, estando sujeito a penalidades.