(PALMAS-TO) - O prefeito de Palmas, Raul Filho (PT), foi condenado a um ano de reclusão acusado de crime ambiental. Conforme o acórdão publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nesta quinta-feira, 28, o prefeito possui uma propriedade em uma Área de Preservação Permanente (APP) que além de ter sido construído em local proibido pela legislação ambiental teria causado danos irreversíveis para a vegetação local. Raul Filho também será obrigado em 120 dias recuperar a APP.
Conforme o acórdão, o prefeito teria desmatado a vegetação nativa para realizar o plantio de vegetais exóticos, compactação e impermeabilização do solo. De acordo com a publicação, todas essas modificações causaram erosões nas margens do lago e assoreamento. O acórdão também garante que a licença ambiental expedida por órgão estadual em área sujeita a fiscalização do Ibama, não tem validade. A decisão, que teve como relator o desembargador federal Tourinho Neto, foi julgada por unanimidade a favor da condenação do prefeito.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14440
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