(PALMAS-TO) - O prefeito de Goiatins (TO), Vinícius Donnover (PSD), e o vice, Manoel Natalino (PSC), tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral, por compra de votos e contratações e exonerações irregulares no período eleitoral de 2012. A decisão do juiz eleitoral Luatom Bezerra Adelino de Lima consta no Diário da Justiça Eleitoral nº 200 da sexta-feira, 25, publicado nesta segunda, 28. O magistrado decidiu ainda pela inelegibilidade do prefeito e vice por 5 anos, aplicou multa e determinou o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos nas contratações.
O prefeito e o vice respondem a duas ações na Justiça Eleitoral. A primeira uma Ação de Investigação Judicial eleitoral, de dezembro de 2012, solicitada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e a segunda uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. As duas ações acusam Donnover e Natalino de captação irregular de votos, com distribuição de dinheiro, sementes, combustível e conserto de veículo, além de cometer irregularidades na contratação de diaristas e exoneração de servidores comissionados.
Segundo relatório, o prefeito ordenou nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012 a contratação de pessoal, com a rubrica de diaristas para secretarias municipais da administração pública. No mês de agosto do mesmo ano, Donnover pagou a 186 diaristas R$ 104.670. Em setembro do mesmo ano, remunerou a 190 funcionários R$ 103.170,00. No mês de outubro de 2012, o prefeito pagou a 91 diaristas um total de R$43.890,00. As contratações irregulares geraram um gasto de R$ 251.730,00.
Além dessas irregularidades consta o encaminhamento pela Prefeitura Municipal de Goiatins de 17 portarias sequenciais, todas datadas de 19 de dezembro de 2012, nas quais foram exonerados 16 servidores comissionados. Uma medida administrativa considerada irregular pela legislação durante o período eleitoral.
O juiz aplicou para cada um dos dois condenados pela obtenção irregular de votos a multa de R$ 10.641,00 e cassação de seus diplomas de prefeito e vice. Devido à contratação ilícita de diaristas e exoneração de servidores comissionados durante período eleitoral, o magistrado estipulou multa de R$ 106.410.
Donnover e Natalino também foram condenados a perda dos mandatos de prefeito e vice e ressarcimento do dano no valor de R$ 251.730. Além dessas penalidades, tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.