(PALMAS-TO) - As contas do prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda (PMDB), referentes ao exercício de 2008, foram julgadas irregulares, durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, nesta terça-feira, 14. O TCE determinou que o atual gestor devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 742,3 mil e, também, decretou cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito, por um ano, para garantir o ressarcimento dos danos apurados. Conforme assessoria de comunicação do TCE, o gestor também terá que pagar multas de R$ 49,1 mil.
Segundo o TCE, a indisponibilidade de bens é uma medida prevista na Lei Orgânica do TCE, conforme artigo 16: “poderá o Tribunal decretar, sem prejuízo, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração”.
De acordo com a assessoria, o gestor tem 30 dias, após a notificação, para comprovar o recolhimento do débito aos cofres do município e das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico da corte tocantinense, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Contas
Entre as irregularidades apontadas nas contas do ordenador, estão despesas com aquisição de combustíveis e derivados, sem o devido controle dos veículos e quilometragem, irregularidades em procedimentos licitatórios e despesas sem licitação, ausência de documentos no contrato de gastos com transporte alternativo para alunos.
Conforme assessoria, além disso, a equipe técnica de auditoria do TCE verificou a aquisição de gêneros alimentícios, destinados à manutenção das escolas públicas, por empresa habilitada com restrições e cuja atividade econômica se refere à venda de material escolar.
Foram verificadas, ainda, despesas para aquisição de materiais de limpeza, locação de veículo, locação de imóvel urbano e contrato de serviço de apresentação musical, locação de palco, tendas, banheiros e sonorização para o Réveillon e Carnaval 2008, sem os devidos procedimentos licitatórios.
Decisão
A decisão será publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas e cabe recurso. As sessões são transmitidas ao vivo, pela internet.
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