(Araguaína-TO) - O prefeito de Araguaína, Valuar Barros (DEM), está, por 120 dias, novamente afastado da prefeitura da cidade. Conforme a reportagem apurou, a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) foi protocolada no dia 5 pelo promotor Alzemiro Freitas – o mesmo que pediu anteriormente o afastamento do prefeito - e a decisão liminar, do juiz substituto Herisberto e Silva Furtado Caldas, foi tomada na sexta-feira, 22.
Além do afastamento de Valuar, a ação determina o afastamento da chefe de controle interno da prefeitura, Maria Auxiliadora Miranda, e do secretário municipal da Fazenda, Cloves de Souza Santos Júnior.
Segundo o MPE, a justificativa é que a empresa Data Traffic, responsável pela prestação de serviços de fiscalização no trânsito e engenharia eletrônica, foi contratada, incialmente, pelo valor de R$ 7 milhões, ainda na gestão da ex-prefeita da cidade e pré-candidata à prefeitura, Valderez Castelo Branco (PP), sem tempo determinado para execução dos serviços.
Após a sucessão, Valuar fez um aditivo do contrato, sem previsão orçamentária para realização dos serviços e com acréscimo de que o contrato só seria realizado caso a empresa arrecadasse, ou seja, mediante aplicação de multas.
Segundo o advogado de Valuar, Juvenal Klayber, a decisão está fundamentada em um relatório feito através de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que detectou indícios de irregularidades em um contrato feito pela prefeitura. Segundo Klayber, o processo “nem foi julgado” pelo Tribunal de Contas do Estado e o juiz já pediu o afastamento do prefeito”. O advogado deve entrar com o agravo de instrumento.
Afastado anteriormente, Valuar havia retornado à prefeitura no dia 16 de maio, quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar e devolveu seu cargo. Afastado do cargo no dia 7, após decisão judicial feita pelo juíz Álvaro Nascimento Cunha. O motivo do afastamento do prefeito foi a contratação irregular no valor de R$ 97 mil, sem licitação, da empresa Arte Produções e Eventos, para realização de shows artísticos na cidade. Além do afastamento do cargo, a juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana, decretou o bloqueio dos bens de Valuar Barros, no valor de R$ 250 mil.