(PALMAS-TO) - A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE) divulgou nesta quinta-feira, 16, que entende que os candidatos que ocuparam cargos eletivos, seja prefeito ou presidente de Câmaras de Vereadores, cujas contas tenham sido rejeitadas por tribunais de contas estão inelegíveis.
De acordo com a assessoria de comunicação do candidato, o posicionamento do procurador regional eleitoral no Tocantins, Rodrigo Luiz Bernardo Santos, está alinhado com o da Procuradoria Geral Eleitoral e com a maioria das procuradorias regionais eleitorais nos demais estados brasileiros.
Apenas em agosto, a PRE já emitiu 13 pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o deferimento do registro de candidatos em cidades tocantinenses que tiveram suas contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas da União. Entre os casos está o ex-secretário de governo do ex-governador Siqueira Campos (PMDB), candidato a vice-prefeito de Guaraí, Manuel Bueno (PMDB), o candidato a prefeito de Santa Rosa, Ailton Parente Araújo (PSDB) e o candidato a prefeito de Natividade, Albany Nunes Cerqueira (PSB), o Tiquim.
Na maioria dos casos, os políticos tentam reverter a decisão de primeira instância do Juízo Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura por reprovação de contas.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), estão entre os inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade os atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.
Conforme a PRE, em dois municípios, os pedidos de registro impugnados pelas promotorias eleitorais foram deferidos pelo Juízo Eleitoral, sob o argumento de que o órgão competente para julgar as contas do chefe do Executivo Municipal é a Câmara de Vereadores, sendo a decisão do TCE incapaz de gerar a inelegibilidade aventada na impugnação.
A PRE sustentou que os pareceres apontam que quando um prefeito ordena diretamente a despesa pública, não está agindo como agente político, mas como mero administrador de despesas públicas, reforçando ainda mais a necessidade de um julgamento técnico que só pode ser feito pelos tribunais de contas. Os recursos reforçam a competência do TCE e ressaltam que os atos apreciados pela Corte de Contas configuram ato de improbidade administrativa, e requerem a reforma da sentença com o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Referente aos candidatos que obtiveram liminar junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins restaurando-lhes de forma precária a condição de elegibilidade, a PRE argumenta que uma decisão de natureza cautelar não pode ser considerada apta a afastar a incidência de uma Lei Complementar fulcrada em decisões do Tribunal de Contas após longo período de tramitação, com observância de todas as garantias constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa. Também ressalta que permitir que candidatos que tenham vida pregressa desabonadora possam concorrer a cargos eletivos acabaria por atentar contra os mais elevados valores constitucionais.