BRASÍLIA - O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica – 2015, termina no dia 31 de janeiro e o empregador rural precisa ficar atento à data final do pagamento de seu tributo  para evitar juros e multas. Segundo informações, 1,13 mil contribuintes devem realizar o pagamento até a data estipulada. “O pagamento deste tributo possibilita que o sistema sindical rural defenda os direitos, as reivindicações e os interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, A cobrança é feita pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) em parceria com sindicatos rurais e a contribuição está prevista na CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), regulamentada pelo Decreto n.º 1.166, de 1971. 

As entidades ligadas ao setor alertam ainda que caso o produtor rural, pessoa jurídica ou física não tenha recebido a correspondência em casa ou mesmo se ainda tiver alguma dúvida devem buscar contato junto aos órgão de governo. O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor. É considera  do produtor rural, todo aquele que possuei um imóvel rural, com ou sem empregados, ou quem organiza atividade econômica no meio rural. 
Para melhorar o sistema de cobranças, a CNA e a Secretaria da Receita Federal firmaram um acordo a fim de trocar informações acerca daqueles que são proprietários de módulos rurais e, portanto, devedores do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).