O prazo para entrega de propostas para o edital de seleção de permissionários de quiosques em Palmas foi prorrogado para o dia 12 de janeiro. O edital com alterações foi publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira, 28.
As propostas devem ser entregues até as 17 horas do dia 12 de janeiro. A sessão de julgamento das propostas será no dia 15 de janeiro, às 14h30, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem).
O Edital de Chamamento Público 001/2015 visa a seleção de propostas para a permissão de uso de 19 quiosques municipais que se encontram desocupados na Capital. Estes quiosques são destinados à exploração de atividades econômicas nos ramos alimentícios e serviços, nos termos do artigo 8º da Lei Ordinária nº 856/1999 e Lei Federal 8666/93.
De acordo com a Secretaria de Comunicação de Palmas (Secom), o critério de julgamento será a melhor técnica/maior valor mensal, uma vez que o vencedor pagará pelo direito à Permissão, conforme discriminado no edital, de acordo com cada espaço público, a ser depositado mensalmente no Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas.
A permissão será de dez anos podendo ser prorrogado segundo a oportunidade e conveniência da Administração Pública. Todos os custos relacionados ao mobiliário, pessoal, equipamentos, acessórios, pagamento de energia, água e outros impostos necessários para o bom funcionamento do espaço público, ficarão a cargo do permissionário.

Podem concorrer
As propostas para Exploração Comercial dos quiosques poderão ser apresentadas por quaisquer proponentes, sendo este pessoa jurídica, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Documentos comprobatórios que identifiquem que a empresa é uma rede de Franquia; Certidão Negativa de Débito da Receita Federal; Certidão Negativa de Débito do INSS; Certidão Negativa de Débito do FGTS; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão Negativa de Débito Municipal; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei N 5.452, de 1º de maio de 1943; Certidão Negativa de Falência.