(PALMAS-TO) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, por quatro votos a três, deferir a candidatura do candidato a vice da coligação “Juntos por Araguaína”, Elenil da Penha Alves Brito (PMDB). Na sessão dessa quarta-feira, 22, o juiz Mauro José Ribas pediu vistas do processo e ao devolvê-lo na tarde desta quinta-feira, 23, decidiu votar a favor o provimento do recurso interposto contra o pedido de impugnação do registro de candidatura de Elenil. Como ainda não havia votado, o juíz João Olinto Garcia também se manifestou a favor do recurso do candidato.
Com isso, o voto de desempate ficou por conta do presidente da corte, desembargador Marco Villas Boas que decidiu seguir um precedente de seu gabinete no Tribunal de Justiça acompanhando a divergência e aceitando o recurso do candidato Elenil da Penha. Com isso, Elenil está apto a concorrer às eleições municipais deste ano.
Nessa quarta, votaram a favor a impugnação do registro de candidatura o desembargador Moura Filhor, o juiz José Ribamar Mendes Júnior e o relator juíz Zacarias Leonardo. O juiz Waldemar Claudio de Carvalho questionou o voto do relator e abriu divergência no processo, votando a favor do recurso e do registro de candidatura do candidato.
Pedido de Impugnação
O registro de Elenil foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento na Lei Complementar 64/90, artigo 1º, alínea “g”, por ter, no exercício de presidente da Câmara Municipal de Araguaína, contas de ordenador de despesas relativas ao exercício de 2007 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por irregularidades insanáveis, configuradoras de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a Justiça considerou que, na gestão de 2007, Elenil teria cometido irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa. Contra ele, é apontada a existência de déficit na execução orçamentária, gasto com pessoal acima do limite de 70% da receita, contratação de pessoal sem concurso público, despesa realizada sem prévio empenho, além de outras falhas apontadas como não sanadas.
Defesa
Nesta quarta-feira, 22, durante sustentação oral , o advogado que representa o candidato a vice, Juvenal Klayber, afirmou que as contratações sem amparo legal citadas na ação, foram feitas nas gestões anteriores à gestão de Elenil. Segundo ele, assim que soube que as contratações eram irregulares, Elenil teria demitido os funcionários. “Essas contratações foram baseadas em uma Lei Municipal”, disse.
Quanto ao déficit orçamentário, Klayber afirmou que o TCE teria emitido pareceres diferentes com relação ao orçamento da Câmara Municipal. “O mesmo órgão que julgou o presidente da Câmara, julgou o prefeito. Então porque o valor do orçamento da Câmara nas contas do prefeito é um e nas contas do presidente é outro valor”, questionou o advogado, acrescentado que não houve déficit e sim superávit.
Juvenal ainda continuou: “Esse julgamento não pode ficar restrito a um frio relatório do Tribunal de Contas do Estado que comete erros como esses que eu citei agora”.
Ronaldo Dimas
Em consequência da indivisibilidade da chapa, apesar de preencher todas as condições legais, Ronaldo Dimas (PR) também estaria com registro de candidatura indeferido. Porem o relator do processo deferiu o pedido de registro de candidatura de Dimas afirmando que a possível inelegibilidade e Elenil não influência a candidatura de Dimas. Porém, a chapa majoritária poderá ser considerada impugnada caso Elenil seja julgado inelegível.
Mesmo assim a chapa de Dimas ainda terá a possibilidade de indicar outro candidato à vice em substituição à Elenil.
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