A 1ª Escrivania Cível de Goiatins julgou inconstitucional o artigo 173 da Lei Orgânica do município e considerou nulos os atos administrativos que preveem o pagamento de pensões vitalícias a viúvas e dependentes de até 14 anos de idade de ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores. A decisão proferida no dia 24 pelo juiz Luatom Bezerra Adelino atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
De acordo com a lei municipal, os beneficiados devem receber 30% da remuneração, no caso de ex-prefeito; 50% da remuneração do cargo para ex-vice-prefeito e ex-vereador. O dispositivo também define que em caso de o cônjuge ser funcionário da administração municipal, ele deverá fazer opção pela remuneração de um dos cargos. Entretanto, o juiz entendeu que tal legislação afronta à Constituição Federal por usurpação de competência, uma vez que legislar sobre benefício previdenciário compete à União.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Célem Guimarães destaca que atos desta natureza visam atender compromissos pessoais dos governantes. "Estes são eleitos pelo povo para servir indistintamente a toda a sociedade, não para serem por ela servidos, utilizando-se abusivamente do dinheiro por ela recolhido em prol do erário", disse.
Assim como o membro do MPE, o juiz Luatom Bezerra Adelino expôs, na decisão de mérito, que benefício concedido revela tratamento diferenciado e privilegiado, de forma juridicamente desarrazoada e com ônus para o cofre público, além de afrontar a ética, moralidade, isonomia, impessoalidade e lealdade ao interesse público.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o juiz anulou os atos administrativos de concessão de pensão mensal, os quais já beneficiavam três pessoas, e determinou ao município que se abstenha de incluir novos pensionistas em folha de pagamento com base no referido artigo. (Com informações do MPE)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16208
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