(PALMAS-TO) - Após sustentação dos advogados que representam as partes na ação e manifestação na Procuradoria Eleitoral pela procedência da Ação o relator da matéria, José Ribamar após destacar vários aspectos e jurisprudência votou contra a cassação do governador Siqueira Campos (PSDB) e do vice João Oliveira (PSD).A base para as alegações dele foi a falta de provas sobre as acusações. A leitura do parecer durou mais de uma hora.
Durante sua fala ele ressaltou a liberdade de expressão ao citar o Programa Primeira Mão do apresentador Vanderlan Gomes  da TV Girassol e frisou que não há como censurar o depoimento dos populares, que, segundo a acusação, teriam sido usados para desequilibrar o pleito. O relator disse ainda que Vanderlan exerceu livremente sua profissão.
Segundo ele, os assuntos tratados pelo apresentador não tinham cunho eleitoreiro para favorecer a campanha do atual governador e então candidato Siqueira Campos. “Vanderlan trazia à tona problemas vividos pela sociedade e que não foram inventados”, disse. “ Não há como separar o jornalismo-denúncia de enredo político”, alegou.
De acordo com o relator, Vanderlan não favoreceu Siqueira apenas mostrou os fatos. Para ele, Gaguim estava em condição mais favorável do que Siqueira no pleito de 2010. Sobre o secretário estadual de Relações Institucionais Eduardo Siqueira Campos, que também responde à Ação, o juiz disse que não há provas de que ele era coordenador da campanha, mesmo com matérias jornalísticas relatando o assunto.  Ele disse que também não conseguiu comprovar que Eduardo Siqueira influenciou no programa de Vanderlan.
“Não procede a tese de que houve a influência de 250 mil eleitores”, disse o relator ao frisar que a frequência da TV não alcançava muitos municípios e sim apenas 9 km nos arredores de Araguaina. “Se houvesse algum desequilíbrio este seria em favor do então candidato Gaguim que também era governador na época”, disse concluindo: “julgo improcedente a ação com relação aos requeridos”, disse.

Votação
O juiz Zacarias Leonardo considerou a situação controversa  e com relação ao Programa e à postura do apresentador  analisou que efetivamente havia sim uma orquestrada destinada a influenciar o governo. Ele votou a favor da procedência da Ação.
Para ele, faltou esclarecimento para o agradecimento que o apresentador fez na época para o secretário Eduardo pelo espaço na TV Girassol. “ Não me sinto tranquilo para desprestigiar tais ocorrências”, frisou.
Com relação à influência de Eduardo na TV mesmo tendo designado um representante o juiz analisou que houve influência. “Efetivamente Eduardo Siqueira não se afastou na administração
Waldemar Cláudio de Carvalho também votou pela procedência da ação acompanhando o juiz Zacarias.
Mauro Ribas votou em seguida e acompanhou o voto do relator pela improcedência da ação.
João Olintho, pai do secretário estadual de Juventude Olintho Neto, também votou contra a cassação e disse que o Programa não tinha muita expressão. “ O programa é pouco visto até me impressionou certas coisas que eu vi aqui porque moro lá e não assisti”, frisou. Em seguida José de Moura Filho também acompanhou o relator.
Após o resultado da votação o advogado de Gaguim, Sérgio do Vale informou que vai recorrer da decisão no TRE.