O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia criminal contra os policiais civil Wender Miranda Damasceno, Eduardo Belloti dos Santos, Jesú Batista de Oliveira e Samuel Muniz de Amorim nesta quarta-feira (04).
Eles são acusados de receber vantagem indevida (corrupção passiva) para que pudessem atuar na localização de máquinas roubadas no norte do Tocantins.
A denúncia também recai sobre o empresário Ricardo Diniz da Silva e o gerente da empresa dele, Aloísio de Abreu Martins de Paiva Júnior, por oferecerem vantagem indevida (corrupção ativa) a funcionário público.
O caso aconteceu em junho de 2018 quando a empresa Sidertrans - Transportes Rodoviários Eireli teve subtraída uma máquina escavadeira e um trator de esteira na cidade de Nova Olinda.
A fim de recuperar as máquinas, o gerente da empresa divulgou a ocorrência nos grupos de WhatsApp, sendo orientado, então, a procurar o agente de polícia Wender em Gurupi, pois o mesmo seria muito bom na recuperação de bens roubados.
Após a negociação, Wender teria acertado o valor de R$ 8 mil para que junto com outros agentes pudessem dar andamento às buscas e mais R$ 30 mil de recompensa caso as máquinas fossem recuperadas. Além deste acordo, o gerente, sem o conhecimento de Wender, procurou a delegacia de Colinas a fim de obter informações sobre a apuração do delito, o que resultou nas investigações em duas frentes.
Após o recebimento da primeira parte da vantagem indevida, Wender e equipe se deslocaram, no dia 22 de junho, para cidade de Imperatriz (MA) a fim de recuperar o maquinário roubado. Os bens foram localizados no dia 23 numa fazenda situada na região sul do Maranhão. A ação contou com o apoio da equipe de Colinas que também estava na diligência.
Depois do fato, Wender passou a cobrar de Aluísio o valor de R$ 30 mil referente à recompensa prometida por Ricardo Diniz da Silva, dono das máquinas, sendo que ele autorizou o gerente da empresa a fazer o pagamento prometido aos agentes de polícia de Gurupi.
O fato é que Aloísio, por motivo até então desconhecido, não fez o pagamento da recompensa aos funcionários públicos e procurou a Corregedoria da Polícia Civil para noticiar o crime praticado pelos agentes. Na ocasião, o aparelho celular, que continha mensagens trocadas entre eles, foi entregue.
Na denúncia criminal, o promotor de Justiça Breno de Oliveira Simonassi relata que os policiais ainda chegaram a receber diárias e, mesmo assim, receberam valores para a execução de atos de ofício.
Com base nas apurações contidas no inquérito policial, a denúncia criminal do Ministério Público requer que os agentes de polícia civil sejam condenados às sanções do artigo 317 do Código Penal, que define como crime de corrupção passiva: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Já Aloísio e Ricardo foram denunciados pelo crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, por "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".