(Araguaína-TO) - Para o bom funcionamento de todas as atividades e serviços prestados pelo município, o Poder Executivo enviou para à Câmara de Vereadores de Araguaína mais um pacote com sete projetos de lei que visam organizar a administração pública e zelar pelo patrimônio municipal.
O PL 007, de 21 de fevereiro de 2013, dispõe sobre a conservação e reparação das ruas da cidade depois dos serviços realizados pelas concessionárias de água, energia elétrica e telefonia, que atuam em Araguaína. A partir da vigência da lei, as empresas ficam obrigadas a informar à Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, sobre todas as alterações, ampliações, modificações ou novas ligações, sejam na zona urbana ou rural. Os informes devem acontecer a cada 30 dias.
Na execução de qualquer serviço que cause a quebra, perfuração ou remoção da pavimentação de qualquer rua, a concessionária deverá reparar o asfalto dentro de um prazo determinado pela prefeitura. O mesmo vale para obras eventuais quando a prefeitura informar às concessionárias sobre a pavimentação de determinada localidade. Seis meses também é o prazo para que cada concessionária recupere as vias danificadas por serviços e obras já realizados.

Aumento no número de professores
O Projeto 008, de 21 de fevereiro de 2013, propõe uma alteração na Lei Municipal 2775, de 16 de dezembro de 2011, para a adequação na quantidade de vagas para os cargos de Professor Nível II, zona rural e urbana. Segundo a prefeitura, com o aumento de pelo menos 1000 alunos na rede municipal, em relação ao ano passado, as atuais vagas foram insuficientes. O aumento resultou em 40 vagas para a zona rural e 200 para a urbana.

Piso de R$700,00 no município
A partir da promulgação da lei 009, também de 21 de fevereiro, nenhum servidor municipal receberá menos de R$ 700,00 de vencimentos mensais. O valor está acima do salário mínimo federal. O PL estabelece o piso mínimo para o município e deve entrar em vigor a partir de 1º de março deste ano.

Nova sede do Ministério Público Federal
O PL trata da doação de um imóvel urbano público para a construção da sede do Ministério Público Federal. O órgão terá um prazo máximo de três anos para dar início às obras e todas as despesas da doação ficarão por conta do MPF. A área de 3.000,84 m² fica na Avenida Neief Murad, Lote 01-B, Quadra 01, desmembramento da Chácara 47-A e está disposto no Projeto de Lei 010, 21 de fevereiro deste ano.

Auxílio Moradia Emergencial
A concessão deste benefício consta no projeto de lei 011, de 21 de fevereiro deste ano. O foco são as famílias vítimas de catástrofes ou que morem em áreas de risco, que receberão o auxílio em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo.
O valor do benefício será de R$ 300,00, destinado exclusivamente para o pagamento de aluguel. A Secretaria de Trabalho e Ação Social ficará responsável pelo acompanhamento e monitoramento das famílias durante a concessão a cabe à mesma secretária, à Defesa Civil e à Secretaria de Habitação o reconhecimento das famílias em estado de risco.
Os beneficiários assinarão um Termo de Responsabilidade e Conduta que regerá as regras de uso do auxílio e comportamento durante a vigência do benefício. A infração das regras levará à suspensão do recurso. A prefeitura concederá a Auxílio Moradia para 200 famílias em Araguaína.

Contratação de servidores
Para atender à necessidade de cargos que compõem o Quadro Geral de Servidores Públicos e para o bom funcionamento das atividades da Administração Pública, o município poderá realizar contratos administrativos para prestação de serviços por tempo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse 24 meses.
O dispositivo, previsto no PL 012,  de 21 de fevereiro de 2013, valerá quando houver a ausência de concursados para serem empossados, cargos não previstos na estrutura administrativa ou por conta da exigência de formação ou habilidades específicas ao exercício do cargo ou função.

Proibição na venda de bebidas alcoólicas
O documento trata da Proibição do comércio de bebidas com qualquer teor alcoólico em locais públicos utilizados por concessionários ou permissionários de serviços do Município. Quem infringir as determinações da lei estará sujeito a multas, interdições temporárias e até à perda da permissão.
Para a prefeitura, cabem ao empresário e responsáveis pelos estabelecimentos o cuidado, proteção e vigilância quando ao consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do comércio. Tudo está previsto no Projeto de Lei 013, 21 de fevereiro.