(PALMAS-TO) - Foi suspensa na tarde desta quinta-feira, 6, a liminar que suspendia a execução da sentença do juiz de Itaguatins, Océlio Nobre da Silva, que havia decretado a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos do prefeito de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro (PMDB).
O prefeito havia sido afastado e retornou a função, após decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Jacqueline Adorno, de suspender a sentença do juiz de Itaguatins. Com uma votação de 6 a 4, o prefeito Gilderlan Ribeiro será novamente afastado, assumindo o vice-prefeito do município, João Costa.
Com a decisão de hoje, após a publicação do acórdão, retornará ao cargo de prefeito o Sr. João Costa e Silva, atual vice-prefeito. O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins proveu dois agravos regimentais promovidos por João Costa e Silva através do advogado Juvenal Klayber Coelho e outro do Ministério Público Estadual.
Entenda
Em julho deste ano, a Justiça havia determinado o afastamento do prefeito, Gilderlan Ribeiro após o Ministério Público Estadual ter proposto uma Ação Civil Pública ainda em 2010, quando fez uma investigação em que se constatou possíveis atos de improbidade administrativa durante o mandato de Ribeiro e também na época em que foi tesoureiro do município de Maurilândia, na gestão passada.
De acordo com a Ação do MPE, Gilderlan lesou o erário ao falsificar assinaturas em documentos de prestação de contas de pagamentos de professores. De acordo com a Promotoria, os professores receberam o valor de R$ 323,12 enquanto que na prestação de contas o valor declarado para o pagamento foi de R$ 1.367,34. Além disso, o prefeito estabeleceu acordo judicial com alguns professores, ocasião em que se comprometeu a pagar a diferença das verbas que foram desviadas, aumentando, assim, a lesão aos cofres públicos. As investigações preliminares e a instrução processual demonstraram que houve desvio de recurso público.
A presidente do Tribunal de Justiça havia devolvido a função ao prefeito de Maurilândia, suspendendo o afastamento já determinado anteriormente. Na decisão da desembargadora Jacqueline Adorno, ela considerou que a perda de função pública só poderia acontecer se houvesse risco à instrução processual.
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