PALMAS - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou no dia 15 de junho com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 2.758 de 2013, que autoriza o Palácio Araguaia promover a regularização fundiária de imóveis localizados na área de urbana de Palmas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A ADI defende que dois artigos do dispositivo violam a Constituição Federal.
O artigo 3º elenca como passíveis de regularização fundiária as ocupações consolidadas e reconhecidas pelo estado até 31 de dezembro de 2012, desde que comprovada a cadeia possessória de “forma mansa e pacífica”. O artigo 6º estabelece que ficam mantidos os contratos de alienação de imóveis, firmados pelo Estado ou por entidades de sua administração indireta, na forma da Legislação em vigor, exceto os imóveis em litígio. O parágrafo único desse artigo, também questionado, ratifica as vendas em balcão procedidas anteriormente à vigência da Lei 2.021, de 18 de março de 2009.
“A Lei é extremamente imprecisa ao, simplesmente, ratificar indistintamente todas as vendas em balcão e tornar passíveis de regularização fundiária todas as ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 31/12/2012, sem adotar critérios que assegurem e resguardem a probidade administrativa do procedimento e o direito constitucional à moradia dos ocupantes de baixa renda ou carentes”, discorre o procurador-geral da República.
Para Rodrigo Janot, os dispositivos da Lei tocantinense violam a Constituição Federal, mais especificamente o inciso XXVII do artigo 22, que estabelece a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, e o inciso XXI do artigo 37, o qual prevê que, ressalvados os casos especificados na Legislação, as obras, serviços, compras e alienações do poder público serão contratados mediante processo licitatório.
O procurador-geral alega que, ao ratificarem indistintamente as vendas de balcão, confirmando alienações ilegais e inviabilizando a necessária recuperação de bens que foram extraídos do acervo patrimonial público de forma irregular, os dispositivos atacados acabam por criar indevida hipótese de dispensa de licitação, invadindo competência da União para legislar privativamente sobre normas gerais nesse tema.
“Não se pode olvidar que o direito à moradia deve ser implementado pelo Estado por meio de políticas públicas, mas desde que sejam constitucionais e legais, com as características próprias da equidade, impessoalidade, moralidade e universalidade que orientam a atuação estatal”, sustenta Rodrigo Janot ao pedir a declaração de inconstitucionalidade das normas atacadas.