BRASÍLIA - A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 5.194 de 2015 do governador Marcelo Miranda (PMDB) recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de julho. O dispositivo do Executivo suspendeu os efeitos financeiros da Lei 2.853 de 2014, que altera a tabela de subsídios dos delegados de Polícia do Tocantins. A informação é do sindicato da categoria, o Sindepol. A ADI segure para votação no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a entidade, no parecer, o procurador Rodrigo Janot explica que “não pode o chefe do Poder Executivo valer-se de decreto para subtrair efeitos financeiros de uma Lei”.
Usurpação de competência
O parecer apresenta ainda que o dispositivo editado pelo governo do Estado do sustou os efeitos da Lei 2.853 de 2014, desdobrando gravemente da “harmonia entre os poderes” e “usurpou competência deferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal [STF] e aos Tribunais de Justiça”.
A presidente do Sindepol, Cinthia Paula de Lima, ressaltou que está confiante que a decisão será favorável. “O parecer da Procuradoria-Geral da República, pela procedência do pedido, aumenta a nossa confiança, pois é de grande relevância a resolução da situação jurídica atual que aflige a categoria dos delegados de Polícia do Tocantins”, disse a sindicalista.
Decreto
O governador Marcelo Miranda editou no dia 11 de fevereiro de 2015 uma série de decretos, o que chamou de Plano de Recuperação do Estado. Dentre os dispositivos, estão as suspensões das Leis 2.853 de 2014, que previa a alteração da tabela de subsídios dos delegados; e da Lei 2.882 de 2014, que dispunha sobre a revisão geral anual da remuneração da categoria, no índice de 10,8% referente ao período de outubro de 2012 a abril de 2014.
A ação foi proposta no dia 10 de abril, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol) buscou o apoio do PSB por não ter legitimidade. A Constituição Federal, no artigo 103º, impede que entidades regionais proponham Ações Diretas de Inconstitucionalidade, bem como as declaratórias de constitucionalidade. Além disso, a categoria não dispõe de confederação nacional.
Comentários