Mandados de condução coercitiva foram deliberados contra integrantes da administração de Abreulândia
Destaques são associação criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica

Porto Nacional (TO) - A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou nessa sexta-feira, 11, a Operação Papel S/A, que tem o objetivo de desarticular uma associação criminosa elaborada para fraudar licitações e desviar recursos destinados a obras públicas no município de Abreulândia.
São 73 policiais federais que cumprirão 21 mandados de condução coercitiva e 11 mandados de busca e apreensão em Abreulândia, Paraíso, Porto Nacional, Lajeado, Divinópolis e Palmas. As medidas foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, devido a investigação ter apontado com prerrogativa de foro.
Os mandados de condução coercitiva foram deliberados contra inúmeros integrantes da alta administração de Abreulândia, entre servidores municipais, empresários e outras pessoas no Estado, dentre elas um servidor do Tribunal de Contas do Estado. Já os mandados de busca e apreensão foram publicados pela Prefeitura Municipal de Abreulândia, em quatro empresas e em endereços residenciais dos suspeitos.
A ação consistia em direcionar licitações para empresas que aceitavam fazer parte do esquema de fraude. Mesmo sendo vencedoras da licitação, as empresas tinham o conhecimento de que as obras seriam feitas com equipamentos e servidores do próprio município.
Existe a suspeita de que eram utilizados recursos financeiros do município para o pagamento de execução de obras que já teriam recebido os recursos federais para a mesma finalidade.
De qualquer modo, as investigações dizem que os pagamentos eram feitos às empresas para dar aparência de legalidade, mas eram “devolvidos” para a associação criminosa. Além disso, os desvios eram feitos por meio de pagamentos por serviços não executados.
Os recursos federais previstos para as obras suspeitas passam de R$ 2,6 milhões. Mesmo estando no início, grande parte desse valor já foi repassado para as empresas, em percentual muito maior ao efetivamente construído.
A investigação começou em outubro deste ano e revelou diversos crimes. Os de destaque são associação criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica. Os fatos em apuração correspondem aos tipos penais dos artigos 288, 299, do Código Penal, artigo 90 da Lei 8.666/93, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67.
O nome “Operação Papel S/A” faz referência ao modo de operação da associação criminosa. Há evidências de que em vez de realizar as obras, as empresas contratadas apenas “vendiam” notas fiscais à prefeitura, para dar aparência de legalidade. Em troca, recebiam um percentual dos valores faturados. Assim, com o perdão do trocadilho, as obras nunca vão sair do papel.