A Polícia Federal deflagrou na quarta-feira, 22, a segunda fase da Operação Famulus, em conjunto com a Representação Regional de Inteligência Previdenciária (Reinp-TO), visando desarticular grupo criminoso especializado na prática de fraudes contra o INSS.
Cerca de 30 policiais federais cumpriram 12 mandados judiciais expedidos pela Vara Única da Justiça Federal da Seção Judiciária de Gurupi. Sendo três mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão nas cidades tocantinenses de Gurupi, Formoso do Araguaia, Palmeirópolis, Alvorada, Paranã e Araguaçu. Além disso serão intimados a prestar esclarecimentos mais quatro tabeliães.
Primeira fase
Na primeira fase da operação, deflagrada em 23 de junho de 2016, verificou-se que a atuação criminosa se iniciava quando pessoas interessadas na obtenção de benefícios previdenciários eram cooptadas pelos investigados e entregavam documentos em escritórios de advocacia de integrantes da quadrilha, onde eram adulterados com inserção de dados falsos. Após análise dos materiais apreendidos constatou-se que também eram emitidas 2ª vias de certidões públicas pelos tabeliães dos cartórios extrajudiciais com inserção indevida de informações ideologicamente falsas relativas à profissão do requerente.
Segundo a PF, com o aprofundamento da investigação, observou-se que em muitos casos os investigados propositalmente davam entrada com um pedido junto ao INSS sem os documentos básicos para a concessão do benefício ora pleiteado com a finalidade de ser indeferido e posteriormente lograr êxito na Justiça Estadual ou Federal, indicando assim, a participação de servidor do Judiciário Estadual do Fórum de Alvorada que viabilizava a elaboração de decisões favoráveis ao requerente.
A Justiça Federal ordenou ao INSS a suspensão de benefícios previdenciários que foram instruídos com documentos ideologicamente falsos. A estimativa de prejuízo com benefícios pagos e aqueles cujos pagamentos poderão ser evitados atinge o montante de R$ 4.169.928,50.
Figuram entre os presos uma advogada que atua na área previdenciária, que possui escritórios estabelecidos nas cidades de Gurupi e Palmeirópolis; um ex-prestador de serviço à referida advogada e um servidor do Fórum Judicial de Alvorada do Tocantins.
Os investigados ficam detidos no Presídio de Cariri-TO e podem responder pelos crimes de estelionato previdenciário, falsidade ideológica, associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e sonegação fiscal, sem prejuízo de outras implicações penais que vierem a ser comprovadas. A pena prevista para o estelionato majorado é de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/3 pelo fato de o crime ser cometido contra autarquia previdenciária (INSS). Já a sanção penal prevista para os crimes de corrupção ativa ou passiva é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa. (Com informações da Ascom da PF/TO)
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