A Polícia Civil (PC) do Tocantins e de Goiânia (GO) desarticulou uma das maiores e mais perigosas quadrilhas de roubo a bancos, que atuava no Tocantins, Maranhão, Paraná e Goiás. O bando criminoso, que era comandado por Fredson Guimarães da Silva, vulgo “Jatoba”, 37 anos, começou a ser investigado em junho de 2014, devido a inúmeras práticas de roubo qualificado, cumulado com extorsão mediante sequestro, tendo como vítimas, sobretudo, instituições bancárias do Tocantins. Fredson era considerado um dos maiores assaltantes de bancos do Brasil. Na tarde de quinta-feira, 4, a quadrilha, mais uma vez, entrou em ação e efetuou a explosão dos caixas eletrônicos do Banco do Brasil da cidade de Itapirapuã (GO), mas no momento que os quadrilheiros empreendiam fuga pela GO-070 em direção a Goiânia, foram surpreendidos por uma barreira montada pela Polícia Militar (PM). Nesse momento, teve início uma intensa troca de tiros, que resultou na morte de cinco integrantes da quadrilha, sendo eles; José Júnio Rodrigues dos Santos, Fredson Guimarães da Silva – chefe do grupo- Romério Ferreira dos Santos, Raphael Rodrigues Morais e Wilton Almeida dos Santos. Na mesma ação, os Policiais Civis também efetuaram a prisão de Argemiro Antonio da Silva, Argemiro Antonio da Silva Filho, José Rosa da Silva, João Fernandes de Souza Junior e Acilon Viana da Costa. No esconderijo da quadrilha foram encontradas quatro pistolas 9mm, um fuzil, calibre 762, uma espingarda calibre 12, munições, explosivos, uma caminhonete, uma motocicleta, bem como vários apetrechos utilizados pelos criminosos em seus delitos.

ROUPAS FALSIFICADAS

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu na sexta-feira, 5, por volta das 10h40, em Gurupi, durante abordagem a um veículo Toyta Hilux, placas de Goiás, em poder de um casal, 1.052 unidades de confecções diversas (shorts, calças, camisas), dentre elas havia marcas conhecidas no mercado e há suspeitas de serem falsificadas. Toda a mercadoria estava sem nota fiscal. O veículo saiu de Goiânia (GO) e o destino era o sul do Pará. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Judiciária em Gurupi, com possível enquadramento por crime de violação de direitos autorais e por cometimento de crime contra registro de marca por quem vende, importa ou exporta, ou expoe a venda, oculta ou tem em estoque produtos assinalada com marca produzido ilicitamente (Artigo 184 da Lei 6895/80 c/c art. 190 da Lei 9279/96) e ainda por crime contra a ordem tributária.