(PALMAS-TO) - A falta do uso do capacete é a infração de trânsito mais comum no Tocantins quando o foco das ocorrências são as motocicletas. No primeiro semestre deste ano, 203 condutores foram autuados por transportar passageiros sem essa proteção, o que caracteriza infração gravíssima, punível com multa de R$ 191,52 e suspensão do direito de dirigir.
A diretora de Educação para o Trânsito e Qualificação de Pessoal do Detran-TO, Áurea Liz Rodrigues de Morais, alerta para a necessidade do uso do capacete e acrescenta que os motociclistas devem ficar atentos à certificação de qualidade, que atesta a capacidade de proteção dos capacetes.
“A moto é um meio de transporte muito instável e, em grande parte dos acidentes, as pessoas acabam batendo a cabeça, podendo sofrer traumatismo craniano. É muito importante, também, verificar se o capacete apresenta o selo holográfico na região da nuca, pois esta é a garantia de que ele foi testado de acordo com as normas”, disse a diretora.
A ausência de capacete, líder no ranking das infrações relacionadas a motociclistas, não é o único item na lista. No mesmo período, foram registradas 124 multas a condutores de motocicleta por transitarem com o farol apagado. (Larissa Leandro)
O que diz o CTBEm seu artigo 244, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o uso de capacete com viseira ou óculos de proteção. O capacete deve ter cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). (Flávio Herculano em Detran)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14164
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