A Natura Cosméticos foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e materiais por não baixar pagamento de dívida e ainda negativar indevidamente o nome de uma revendedora no Tocantins.
A decisão é do juiz Jordan Jardim, da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta (TO), proferida na última quinta-feira, 29 de agosto. 
Segundo o processo judicial, a revendedora fez uma negociação com a empresa e admitiu ter atrasado alguns boletos. Contudo, fez acordo para pagamento de três parcelas no valor de R$ 1.031,37.
Após realizar o pagamento do primeiro boleto, a mulher contou que tal liquidação não foi baixada no sistema. Ela entrou em contato com a empresa, foi informada que o boleto não estava quitado e foi recomendada a enviar o comprovante de pagamento.
Ainda segundo o processo, a revendedora enviou o comprovante, mas a empresa continuou alegando que o débito não estava quitado e não conseguiu resolver o problema.
Como resultado, a mulher teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão de tal boleto e foi impedida de continuar sendo revendedora.
Para o magistrado, "restou claro o desgaste experimentado pela parte autora, a qual teve seus dados inseridos indevidamente no rol dos maus pagadores".
Além da indenização, Jordan Jardim condenou a empresa a retirar, no prazo de cinco dias, o nome da mulher dos órgãos restritivos de crédito e a não cobrar mais o boleto no valor de R$ 1.031,37.