
(PALMAS-TO) - O juiz Gilson Coelho Valadares, substituto do desembargador Marco Villas Boas, negou novo recurso ingressado pelo ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), contra decisão anterior que não havia acatado outros recursos (Embargos de Declaração) por ele propostos, na tentativa de reaver o comando do PMDB no Tocantins.
Os recursos em questão são contra a decisão que concedeu liminar a Júnior Coimbra (PMDB), devolvendo a ele o comando do PMDB – cujo diretório estadual havia sido dissolvido pela Executiva Nacional do partido e Marcelo Miranda, nomeado presidente da comissão provisória da legenda no Estado.
Na quarta-feira, 16, Valadares julgou um Agravo Regimental nos Embargos de Declaração, interposto por Marcelo, sob o argumento de que, não tendo sido conhecido o recurso anterior, este poderia ser considerado nulo, não tendo surtido efeitos, nem gerado direitos, o que deixaria a decisão do agravo de instrumento “passível de embargos de declaração”.
O juiz, por sua vez, entendeu que não é possível à parte ingressar com dois ou mais recursos, idênticos ou não, contra uma mesma decisão, ainda que seja dentro do prazo recursal
“Ademais, ao contrário do asseverado pelo agravante [Marcelo Miranda], o não conhecimento de recurso não significa declará-lo inexistente, com a consequente manutenção da possibilidade de interpor novo recurso contra a mesma decisão, como quer fazer crê, principalmente quando o não conhecimento se deu em razão de equívoco do recorrente que interpôs recurso não cabível”, justifica o juiz.
Para Valarades, se acatasse o recurso, possibilitaria a Marcelo interpor outro recurso “sempre que algum equívoco seu levasse ao não conhecimento de recurso anteriormente interposto”.
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