A Prefeitura de Colinas do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Recursos Humanos, prorrogou o prazo para o recadastramento dos servidores públicos municipais. Agora, os servidores terão até a próxima terça-feira, dia 09, para fazer o recadastramento. Para maior comodidade e agilidade, aqueles que trabalham nas secretarias de Educação e Saúde, podem apresentar a documentação nece ssária nos seus respectivos recursos humanos.
Segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, é obrigatório fazer o recadastramento para os servidores públicos municipais que estejam na Administração Direta em atividade, afastados ou licenciados – efetivos ou comissionados. O objetivo do recadastramento é a atualização dos dados dos servidores para traçar políticas de valorização, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta, através do PCCR’s que estão em fase de elabora ção ou execução.
Os servidores devem se recadastrar preferencialmente pela Internet, por meio do Portal do Servidor (http://colinas.to.gov.br/intranet), onde estará um formulário que deverá ser preenchido. Devem estar atentos também em relação aos documentos que foram solicitados para efetivar o recadastramento. A documentação deverá ser apresentada juntamente com uma cópia autenticada à Diretoria de Recursos Humanos.

Documentos
Os documentos necessários para realizar o cadastramento são os seguintes: CPF, documento de identidade, carteira de trabalho, cartão do PIS/PASEP, título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; comprovante de regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino; comprovante de registro no Conselho Profissional da classe e comprovante de pagamento do ano anterior; comprovante de residência atualizado; cer tidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável, assinada pelo casal.
Também são necessários certidão de nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial; documento de identidade e CPF dos dependentes; o cartão de vacina, para dependentes menores de zero anos a cinco anos de idade e comprovante de matrícula regular na escola para os dependentes menores de seis a 14 anos.
Outros documentos que devem ser apresentados são o comprovante de escolaridade compatível com o cargo, certificados ou diplomas de conclusão de cursos; certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC. Além da carteira de habilitação para servidores e empregados que estejam obrigados a conduzir automóvel. Para mais informações, os servidores podem entrar em contato pelo telefone (63) 3476 – 7008.