(PALMAS-TO) - O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu suspender o pagamento de indenização milionária à Araguaia Industrial de Produtos Alimentícios, proveniente da desapropriação da Fazenda Araguaia, destinada à reforma agrária. Cerca de 50% da indenização já foi paga pela União (R$ 163 milhões), no entanto, ainda há um saldo remanescente de R$ 232 milhões depositados em conta judicial, número que o MPF considera superestimado pela perícia que avaliou o valor da fazenda, em 1988.
De acordo com MPF, desde 1997 que a empresa tenta resgatar o valor restante, no entanto, o Ministério Público vem atuando para que isso não aconteça. Com a liminar em mandado de segurança concedida no dia 15, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF obteve uma vitória: conseguiu manter a conta intocável até que todos os recursos e medidas cautelares referentes ao processo e pendentes de julgamento pelo STJ, sejam julgados. Isso eleva as chances de que a decisão definitiva seja favorável ao MPF, já que decisões anteriores de Tribunais autorizaram a liberação dos R$ 232 milhões destinados à possível indenização.
A defesa, no entanto, ainda pode recorrer pela liberação do saldo a uma das turmas do Tribunal, já que a decisão liminar foi dada por um único desembargador.

Desapropriação milionária
Ainda conforme o MPF, o caso de desapropriação da Fazenda Araguaia começou em 1991. A fazenda, com cerca de 24 mil hectares, seria destinada originalmente à reforma agrária. O maior problema apontado pelo Ministério Público Federal é a fraude na perícia realizada em 1988 por perito oficial, que supervalorizou o valor da cobertura vegetal ao concluir que havia muitas espécies de madeira de lei na fazenda.
Em nova perícia realizada em 2005, a pedido do MPF, constatou-se não haver as muitas espécies de madeira de lei listadas na perícia anterior. E as espécies de madeira de lei encontradas não têm valor de mercado compensador. A nova perícia também destacou que as serrarias da região consideram que o custo da extração de madeira e lenha inviabiliza a exploração florestal na área da Fazenda Araguaia.

Decisões dos tribunais
Em 1997, o MPF ajuizou ação para desconstituir decisão do TRF1 que manteve o pagamento da indenização à Araguaia Industrial de Produtos Alimentícios. Como o recurso não foi acatado pelo Tribunal, o Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de recurso especial. Apesar da decisão contra o MPF, o TRF1 determinou que o valor só fosse liberado após o julgamento do mérito pelo STJ. A 2ª turma do STJ rejeitou o pedido do MPF, que recorreu novamente, na tentativa de alterar o conteúdo da decisão. O recurso ainda aguarda apreciação pelo STJ.
Como a primeira decisão da 2ª Turma foi favorável à Araguaia Industrial de Produtos Alimentícios, a empresa pediu em 1ª instância que os R$ 232 milhões à disposição da Justiça fossem pagos, pedido que foi negado pela Juíza Federal da 1ª Vara de Tocantins. Segundo a magistrada, a liberação dos valores só seria possível após o trânsito em julgado da decisão do STJ. Além disso, o próprio STJ concedeu uma liminar ao MPF para impedir o pagamento dos honorários de advogado, incluídos nos R$ 232 milhões depositados, até que o Tribunal se decida de forma definitiva sobre o caso.
Buscando a restituição imediata da indenização, a empresa recorreu ao TRF1 e conseguiu uma liminar do desembargador Tourinho Neto para assegurar o pagamento imediato do saldo remanescente da indenização. Foi contra essa decisão que o MPF ajuizou mandado de segurança e obteve vitória. Tanto o procurador que ajuizou o Mandado de Segurança, Renato Brill de Góes, quanto o relator do processo, desembargador Kassio Nunes, entenderam que a liminar é ilegal, já que o próprio Tribunal e o STJ determinaram que os valores devem permanecer bloqueados até a decisão definitiva no processo.