O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO), se manifestando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-candidato a senador em 2010 Paulo Mourão (PT) contra os senadores Vicente Alves (PR), e os suplentes João Costa (PPL) e Agimiro Dias da Costa (PSDB), o senador João Ribeiro (PR) e os suplentes Ataídes de Oliveira (PSDB) e Amarildo Martins da Silva (PSC). Mourão acusa os candidatos de uso indevido de meios de comunicação e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2010.
O ex-candidato ainda postula a condenação dos seis requeridos à cassação de seus diplomas e consequente inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à de 2010.
Conforme o MPF, em seu parecer, a PRE-TO considera que as condutas dos representados estão divididas em diversas ações distintas, as quais se consubstanciariam em abuso do poder econômico, político e de autoridade e utilização indevida de veículos de comunicação. Em relação à possível cessão de servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para a campanha eleitoral dos senadores Vicentinho e João Ribeiro, as diligências realizadas durante a instrução processual não confirmaram tais alegações. A possível irregularidade também não demonstra potencialidade lesiva suficiente para alterar o resultado do pleito.
Ainda de acordo com o MPF, no que diz respeito aos fatos ocorridos em Xambioá, onde servidores do município teriam sido coagidos a trabalhar na campanha eleitoral dos candidatos ao Senado, o Ministério Público Eleitoral já ajuizou ação de investigação judicial eleitoral com o mesmo objeto, razão pela qual não devem ser novamente analisados pela AIJE proposta por Paulo Mourão. O mesmo acontece com a utilização indevida de uma ambulância do Município de Peixe para transporte de material publicitário da campanha eleitoral dos candidatos Vicentinho e João Ribeiro, que também já está sendo apreciada em ação específica. O parecer ressalta que não restou caracterizada a participação direta dos investigados nos dois processos citados, tanto que foram representados apenas os prefeitos de Xambioá e Peixe, diretamente envolvidos.
Quanto ao possível uso indevido de meios de comunicação pela veiculação de propaganda irregular no Programa “Primeira Mão”, da emissora TV Girassol, os senadores, juntamente com a emissora e o apresentador, foram representados por propaganda eleitoral antecipada duas vezes e devidamente condenados às penas de multa. A suposta doação de uma casa pelo senador Vicentinho também não foi concretamente provada nos autos, já que as alegações se basearam em depoimentos do suposto beneficiário e de um cabo eleitoral do autor da ação. Para a PRE-TO, o caso não pode ter alterado o resultado das eleições, requisito para condenação à cassação de registro ou diploma.
A PRE-TO alega a não gravidade nas condutas dos requeridos, que já foram punidos por alguns dos atos descritos na ação, e, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pede pela não aplicação das penas de cassação de diploma e decretação de inelegibilidade por oito anos.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14410
MPF se manifesta pelo indeferimento de ação movida por Paulo Mourão contra senadores
Ex-candidato aponta o uso indevido de meios de comunicação e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2010
Comentários