A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal de Palmas (TO), ampliou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-governador de Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), bem como de seu pai, José Edmar Brito Miranda, e de seu irmão, Brito Miranda Júnior. O magistrado determinou a ampliação da quebra dos sigilos fiscal e bancário já determinado em outras fases das investigações. Com isso, o juiz estendeu o período a ser analisado, que compreenderá todas as movimentações feitas entre janeiro de 2005 e agosto de 2019.
Para o MPF, a investigação sobre as contas bancárias dos três integrantes da família Miranda, bem como de empresas suspeitas de ligação com o suposto esquema criminoso investigado em conjunto com a Polícia Federal (PF) e com a Receita Federal, é necessário para "ratificar os indícios de lavagem de capitais, cuja continuidade perduraria até os dias de hoje", mesmo com as investigações já tendo se tornado públicas há tempos.
Em sua decisão, Abe também decreta o afastamento do sigilo bancário e fiscal da Construtora Construarte Eireli; de Guilherme Costa de Oliveira e de Luciano Carvalho Rocha. Segundo o MPF, Marcelo Miranda, seu pai e seu irmão fundaram a construtora e a registraram em nome de Oliveira, cuja "vida modesta não condiz com a rotina formal de empresário sob cuja responsabilidade teriam sido assinados contratos de até R$ 4 milhões, apenas [durante] 2016". Para o MPF, Oliveira não passa de um "laranja" no esquema montado pelos integrantes da família Miranda - que, segundo a PF, usaram de sua influência política para "aparelhar o estado, mediante a ocupação de cargos comissionados estratégicos para a atuação da organização criminosa".
Na decisão, o juiz ainda comenta que a Construarte era administrada por Luciano Carvalho Rocha, "provável laranja de Marcelo Miranda também na empresa WTE Engenharia", outra das empresas que já vinham sendo investigadas e contra as quais o magistrado ampliou o afastamento do sigilo fiscal e bancário.
O juiz federal também determina que a Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf), do Banco Central, verifique e aponte quaisquer operações suspeitas nas contas dos investigados entre janeiro de 2005 e 13 de agosto deste ano. E autoriza o compartilhamento de informações entre os vários órgãos que acompanham as investigações para que possam "instruir ação penal".
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16474
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