Corregedor do TCE, André Matos Gonçalves: “Não me parece que seja a melhor saída o exame político das questões que sejam técnicas”

Em julgamento de dois recursos ordinários, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores. O posicionamento é tido, na prática, como uma inviabilização da Lei Ficha Limpa e beneficia candidatos com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas (TCE). Só no Tocantins, a Justiça Eleitoral recebeu uma lista com 730 agentes públicos que tiveram o ordenamento de despesas condenados pela Corte regional. No entanto, o procurador regional eleitoral do Estado, George Neves Lodder, avisa que vai recomendar que promotores peçam a impugnação de candidatos que tiveram contas julgadas irregulares em tomadas de contas especial, ou seja, com vícios em gastos de recursos oriundos de convênios federais e estaduais.

A decisão do STF, para o procurador regional eleitoral, se refere apenas às decisões dos tribunais referentes às tomadas de contas ordinárias, que julgam o ordenamento de despesas anuais dos gestores. Entretanto, existe a chamada as apreciações especiais, que tratam dos convênios recebidos pelos prefeitos. “Estas não passam pelo Legislativo”, avalia Lodder.
Ele disse discordar da posição do STF, mas vai recomendar que os promotores evitem pedir impugnação de candidatos com contas ordinárias rejeitadas. “A gente não concorda. Acho que não deveria ser assim a decisão, inclusive, foi por 6 a 5 [placar de votos dos ministros]. Mas não adianta impugnar que não vai [ser aceito pelo Judiciário]. É aceitar [a decisão do STF] e não pedir”, disse o procurador.
Com o início da campanha nessa terça-feira, 16, George Neves Lodder afirmou que os pedidos de impugnação já podem começar a ser feitos pelos promotores eleitorais. A procuradoria neste pleito municipal tem a função de fazer a orientação. O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar todos os pedidos até 13 de setembro.
Agente moralizador - O corregedor do TCE do Tocantins, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, disse “não ver utilidade” em retirar dos tribunais de contas a competência de examinar as contas dos gestores públicos. “Fazemos um papel técnico no exame das questões que dizem respeito a gestão como um todo”, disse.
Na visão do conselheiro, a Constituição Federal estabeleceu dois regimes de apreciação. “Um sobre a macrogestão, que significa a qualidade da gestão pública, de competência do parlamento; e outra de competência do Tribunal de Contas, de julgamento, apreciação e sanção, que diz respeito aos atos da gestão isoladamente considerados irregulares”, explica.
Gonçalves citou o envio de gestores com contas irregulares à Justiça Eleitoral para exemplificar o importante papel do órgão na melhoria na qualidade da representação. “As decisões do TCE têm sido, dentro da Lei Ficha Limpa, um grande agente moralizador. Basta examinar a lista com a quantidade de nomes encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral”, lembrou.
Gonçalves evita falar sobre as consequências da decisão, mas não demonstrou otimismo. “Se isso é bom ou ruim para a sociedade, só o tempo dirá. Não me parece que seja a melhor saída o exame político das questões que sejam técnicas”, concluiu o conselheiro.