PALMAS - A seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota de repúdio contra o Ministério Público Federal (MPF). A manifestação deve-se ao ingresso de quatro ações civis públicas contra a entidade e mais vinte advogados previdenciários. Os processos correm em segredo de Justiça, mas extraoficialmente é alegado que o órgão questiona suposta cobrança excessiva de honorários, exigindo da OAB processo administrativo disciplinar contra os citados.
Na nota de repúdio, a Ordem argumenta que o MPF visa “usurpar competência”, regulada pelo Estatuto da Advocacia, dispositivo que indica que é finalidade da OAB, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados. “As referidas ações, além de ineptas, por apresentarem pedido juridicamente impossível. São um descalabro ao exercício da advocacia no Estado, e porque não dizer em todo o País”, discorre.
Em relação possível questionamento do MPF sobre a cobrança excessiva de honorários, a Ordem no Tocantins destaca na nota que existe uma tabela de honorários que fixa parâmetros para cobrança de valores, tendo incluído todo um capítulo dedicado à advocacia no âmbito do direito previdenciário. A entidade acrescenta que o dispositivo prevê que eventuais abusos ou violações ao Código de Ética devem ser comunicados ao Tribunal de Ética e Disciplina que detém competência para julgamento.
“A Seccional do Tocantins manifesta irretratável apoio aos advogados inseridos no polo passivo das ACPs, e a todos os outros com atuação na área previdenciária, informando que prestará com rigor todo o amparo jurídico na defesa das prerrogativas profissionais de seus inscritos, notadamente o livre exercício da atividade advocatícia em suas diversas esferas”, afirma.
A entidade ainda revela na nota que foi solicitada intervenção da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, para que também integre os autos. “Na condição de litisconsorte, tendo em vista as repercussões nefastas advindas de eventual decisão antecipatória, conforme pleiteia o MPF”, acrescenta.
Em contato com a assessoria do Ministério Público Federal (MPF), a imprensa foi informada sobre a viagem do procurador responsável pelas ações. Entretanto, foi adiantado que o órgão só irá se manifestar após o despacho com o judiciário.
Confira a íntegra da nota:
“NOTA DE REPÚDIO
O OAB, Seccional Tocantins vem a público repudiar a atitude do Ministério Público Federal no Tocantins, que, por intermédio de quatro ações civis públicas, protocoladas na última quinta-feira (29/07/2015), contra a OAB Tocantins e, ainda, contra vinte advogados com atuação na área previdenciária, busca menosprezar e intimidar o exercício da advocacia e usurpar competência da Ordem dos Advogados do Brasil.
A referidas ações, além de ineptas, por apresentarem pedido juridicamente impossível (já que objetivam usurpar competência delegada constitucionalmente à OAB), são um descalabro ao exercício da advocacia no Estado, e porque não dizer em todo o País.
Ora, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, é finalidade da instituição promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil (art. 44, II, da Lei nº 8.906/94).
Vale lembrar que a OAB Seccional Tocantins já possui aprovada Tabela de Honorários que fixa parâmetros para cobrança de valores, tendo incluído todo um capítulo dedicado à advocacia no âmbito do direito previdenciário e suas peculiaridades, e que, eventuais abusos ou violações ao Código de Ética devem ser comunicados ao Tribunal de Ética e Disciplina que detém competência para julgamento.
A Seccional do Tocantins manifesta irretratável apoio aos Advogados inseridos no polo passivo das ACPs, e a todos os outros com atuação na área previdenciária, informando que prestará com rigor, todo o amparo jurídico na defesa das prerrogativas profissionais de seus inscritos, notadamente o livre exercício da atividade advocatícia em suas diversas esferas.
Na data de hoje, a OAB-TO requereu* junto ao Conselho Federal da OAB intervenção da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, para que também integre os autos, na condição de litisconsorte, tendo em vista as repercussões nefastas advindas de eventual decisão antecipatória, conforme pleiteia o MPF.
A OAB do Tocantins não permitirá que nenhum de seus inscritos seja afrontado em seu exercício profissional, e lutará pela garantia da altivez, da autonomia e da independência dos Advogados desse Estado, enquanto viger o Estado Democrático de Direito, pois conforme decidiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal, em decisão recentíssima, “...para se preservar... ...o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço...”.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins
Palmas-TO, 03 de agosto de 2015.
Rubens Dario Câmara
Presidente em exercício.”
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