(PALMAS-TO) - Em ofício encaminhado aos oito deputados federais do Tocantins (Angelo Agnolim, César Halum, Dorinha Rezende, Eduardo Gomes, Iratã Abreu, Júnior Coimbra, Laurez Moreira e Lázaro Botelho), o procurador regional dos Direitos do Cidadão Victor Manoel Mariz convidou os parlamentares a participar de reunião que debaterá a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Devido à proximidade de votação da PEC 438 na Câmara dos Deputados, prevista para o dia 9 de maio de 2012, o encontro é considerado de grande importância para que o Tocantins não mais figure entre os estados brasileiros com maiores índices de incidência da prática de redução de pessoas à condição análoga à de escravo, e busca sensibilizar os parlamentares sobre a relevância da aprovação da emenda.
O evento acontece na sexta-feira, 4 de maio, a partir das 16 horas, na sede da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, e terá participação de integrantes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae). A decisão de convidar os deputados federais tocantinenses para o debate foi tomada durante a reunião ordinária da Coetrae, realizada na cidade de Taguatinga no dia 26 de abril. Na ocasião, foi assinado o termo de compromisso entre Ministério Público Federal, Coetrae e autoridades locais com objetivo de estabelecer formas de cooperação para tornar efetivo o combate ao trabalho escravo por meio de ações conjuntamente articuladas.
Termo de compromisso - O termo de compromisso foi assinado entre representantes da Procuradoria da República no Estado do Tocantins, Procuradoria Regional do Trabalho na 10ª Região, Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Taguatinga, Promotoria de Justiça do Município de Taguatinga, Prefeitura Municipal de Taguatinga, Câmara Municipal de Taguatinga, Foro da Comarca de Taguatinga, Secretaria Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania, Superintêndência Regional do Trabalho e Emprego e Delegacia de Polícia Civil de Taguatinga.
É o primeiro documento firmado no Estado do Tocantins com objetivo específico de propor ações articuladas regionais no combate ao trabalho escravo. A partir de constatação da Coetrae da necessidade de ações regionais que abordem a questão do trabalho escravo, da conscientização das comunidades locais a respeito das formas de trabalho escravo existentes e do envolvimento das autoridades regionais no combate à prática, o Ministério Público Federal assumiu o compromisso de articular, elaborar e gerir o termo de compromisso. Durante reunião da Coetrae a ser realizada na cidade de Colinas, no próximo semestre, termo de compromisso semelhante deve ser assinado com autoridades desta outra região do estado.
PEC 438 - A PEC do Trabalho Escravo propõe nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais. A nova proposta estende a expropriação – sem direito à indenização – também para casos de exploração de mão-de-obra análoga à de escravo, que serão destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.
É considerada pelos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que atuam nas áreas trabalhista e de direitos humanos como um dos projetos mais importantes de combate à escravidão contemporânea, não apenas pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, uma vez que revigora e fortalece a proteção à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade.
Resgate na região sudeste - Enquanto acontecia audiência pública que debatia com a comunidade de Taguatinga a incidência de trabalho escravo na região, ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins na região sudeste do estado resgatou 96 trabalhadores em situação análoga a de escravo em 11 das 31 carvoarias fiscalizadas, com lavratura de 185 autos de infração e cobrança de R$ 278 mil em ações trabalhistas, além de indenizações por dano moral individual e coletivo.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14391
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