O Ministério Público busca, por meio de ação civil, a delimitação de vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosos. De acordo com o órgão, vias ou em espaços públicos, em especial aqueles com maior fluxo de pessoas e de prestação de serviços, não estão de acordo com as normas que garantem as referidas especificações.
"O acesso às vagas de estacionamento deve ser usufruído por todos os cidadãos, e para aqueles que possuem limitações as vagas devem estar sinalizadas, adequadas e com permanente fiscalização pelo poder público", disse o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da ação. A constatação foi feita ainda em 2010, quando a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi instaurou procedimento para apurar as possíveis irregularidades.
Um relatório foi elaborado por técnicos, apontando que a cidade atendia de forma muito precária à destinação de vagas para estacionamento às pessoas com prioridade, sendo que as poucas vagas existentes não estavam de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pois se encontravam sinalizadas de forma incorreta.
Com base nos apontamentos, a promotoria de Justiça expediu uma recomendação administrativa ao município para que promovesse a imediata adequação e a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Não obtendo sucesso no pleito, reiterou nova recomendação ao gestor seguinte, no ano de 2013, mas a situação ainda persiste, tendo sido comprovada por meio de recente vistoria.
Pedidos
Com base nesses apontamentos, a ação requer que a Justiça determine, em caráter liminar, que o município crie, no prazo de 90 dias, vagas de estacionamento e as reserve em vias públicas da cidade. Estas devem ser sinalizadas por meio de placas, desenho no solo e rebaixamento da calçada, no percentual de 5% para idosos e 2% para portadoras de deficiência. Em caso de descumprimento, a ACP pede que seja fixada multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil, a ser suportada, solidariamente, pelo prefeito.
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