PALMAS - O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), na sexta-feira, 22, solicitando a revisão de decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que suspendeu a liminar que proibia as construtoras Emsa e Rivoli SPA de contratarem com o poder público no Estado do Tocantins.
Conforme o MPE, o recurso alega o risco das empresas voltarem a praticar atos lesivos ao erário. Isso porque, durante a execução de um contrato com o governo do Estado, elas teriam superfaturado dezenas de obras públicas, causando prejuízos estimados em R$ 458 milhões. As irregularidades são alvo de 67 ações propostas pelo MPE, sendo 57 ações de improbidade administrativa e 10 ações de ressarcimento ao erário, embasadas no resultado de perícias técnicas e em relatórios de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O recurso apresentado ao TJ destaca que o superfaturamento de obras públicas foi realizado pelas empresas de forma “profissional e repetida, por anos a fio”, durante a construção de dezenas de pontes no Estado. Conforme o MPE, a peça ressalta que o risco das irregularidades voltarem a acontecer é agravado pelo fato de uma das construtoras, a Rivoli SPA, ter vencido uma licitação do Governo do Estado que envolve recursos públicos na ordem de R$ 150 milhões, voltada à construção de uma ponte sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. A Emsa também participou da licitação.
Um dos principais argumentos sustentados pelo MPE é o de que existe jurisprudência por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontando a proibição preventiva de agentes ímprobos de contratarem com o poder público como forma adequada para evitar a prática, a continuação ou a repetição de atos de improbidade administrativa. (Com informações da Ascom MPE)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15516
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