O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Colméia, ajuizou, na quarta-feira, 19, Ações Civis Públicas (ACPs) em desfavor dos municípios de Colmeia, Itaporã, Couto Magalhães e Pequizeiro com o objetivo de obrigá-los a promover a construção de casas de abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como a garantir o atendimento em creches por meio da ampliação de vagas e a não permitir a interrupção dos serviços.
A Ação ressalta que os municípios de Colmeia, Couto Magalhães e Itaporã ferem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente ao deixarem de oferecer assistência gratuita e atendimento efetivo em creches a crianças de zero a seis anos de idade e que o poder público vem se mantendo inerte, sob o argumento de que passa por dificuldades financeiras que o impedem de ampliar o número de vagas.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, dentre os quatro municípios acionados, apenas Pequizeiro possui vagas suficientes nas creches, no entanto, não realiza o atendimento em tempo integral, ocorrendo a interrupção do atendimento em determinados meses. "O que se tem observado é que, nos meses de julho e dezembro, as creches suspendem suas atividades, como se todas as mães gozassem de férias nesses mesmos meses ou como se a situação de risco social, que muitas vezes leva a criança à creche, se interrompesse no citado período", afirma o Promotor de Justiça, que sugere que seja criada uma escala de férias de funcionários.
Outro ponto destacado pela Ação é o descumprimento do art. 88 do ECA, que dispõe sobre a criação de entidade de atendimento na forma de abrigo, destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, ou seja, vítimas de maus-tratos e violência. Além da manutenção dessa entidade, o Município deve firmar convênios que beneficiem os abrigados, a fim de que disponham de assistência médica, odontológica, psicológica e social.
Pedidos
Diante do descumprimento da legislação e da situação de omissão do Poder Público, as Ações Civis Públicas pedem, liminarmente, que os municípios de Colmeia, Couto Magalhães e Itaporã criem mecanismos que garantam atendimento emergencial em creches, até que seja possível ampliar o atual número de vagas e garantir o funcionamento do serviço durante todo o ano, sem interrupção.
Quanto à criação de casas abrigos e atendimento especializados aos acolhidos, o MPE pede que os quatro municípios celebrem convênios com as entidades não governamentais, até que possam criar suas próprias instituições de acolhimento.
Prazo para município de Goianorte
Informações quanto ao cumprimento das obrigações citadas acima também foram requisitadas ao Município de Goianorte, cidade que compõe a comarca de Colmeia, porém o prefeito não respondeu aos questionamentos. O Promotor de Justiça reiterou o pedido e estipulou prazo de 10 dias úteis para o encaminhamento de informações, sob pena de configurar crime previsto no art. 10 da Lei de Ação Civil Pública, quando há recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil. (Com informações da Ascom do MPE/TO)
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