(PALMAS-TO) - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO), se manifestou pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral que cassou os registros dos diplomas do ex-prefeito e vice de Chapada da Natividade, João José de Souza Milhomem e Terezinha Maria de Lemos. Os dois ex-gestores municipais foram condenados por realização de propaganda institucional em período vedado, abuso de autoridade e poder político e propaganda eleitoral antecipada durante ação de investigação judicial eleitoral. Além de multas no valor de R$ 50 mil e R$ 20 mil, eles também foram declarados inelegíveis por oito anos. O recurso movido por João José e Terezinha Maria segue agora para julgamento do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Segundo a petição inicial da ação movida pela coligação “Um novo tempo para Chapada”, o então prefeito João José de Sousa Milhomem, candidato à reeleição, praticou abuso de poder político com o intuito de desequilibrar o pleito em seu favor quando realizou evento comemorativo do aniversário da cidade em data diversa do aniversário, com o fim de promoção pessoal. Ele também usou as cores do Partido da República (PR), ao qual era filiado, em obras, prédios públicos e uniformes escolares do município, além de realizar publicidade institucional em período vedado por meio de outdoors, placas, camisetas, lixeiras e tambores.
Em relação ao abuso de poder político, a manifestação ministerial aponta que os os agentes públicos obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade, eficiência, licitação e concurso público. Fora do estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, a propaganda institucional configura abuso de autoridade, conforme expressamente definido na Lei 9.504/97.
Quanto à promoção pessoal realizada em evento custeado com recursos públicos, a PRE/TO afirma que a realização do rodeio em comemoração ao 18º aniversário da cidade nos dias nos dias 1º, 2 e 3 de junho, enquanto a data oficial é 25 de maio de 2012, ofendeu a lei eleitoral e afetou a normalidade e a legitimidade das eleições. Mesmo tendo ocorrido em data anterior ao registro de candidatura, a gravidade das circunstâncias na qual foi praticado o ato impõe a sanção prevista na legislação eleitoral.
A manifestação da PRE/TO também afirma que os autos do processo evidenciam que os investigados fizeram uso das cores azul e vermelha, características do Partido da República (PR), ao qual o então prefeito é filiado, em uniformes escolares para os alunos das escolas municipais e na identificação de diversos prédios públicos, assim como em lixeiras e tambores de lixo doados aos moradores da cidade. A utilização das cores do partido é conduta grave, que ofendeu a lei eleitoral e afetou a normalidade e a legitimidade das eleições.
Outdoors colocados em locais estratégicos da cidade anunciado obras do Executivo, placas indicativas de quilometragem nas estradas e lixeiras contendo o slogan da administração municipal ainda continuavam expostos na cidade mesmo após o dia 29 de agosto de 2012. A manifestação ressalta que para caracterizar a infração à legislação eleitoral, não é necessário o uso do slogan da administração na campanha eleitoral, mas o seu uso na própria propaganda institucional, que não é permitida os três meses que antecedem o pleito.
Por entender que a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada não foi formulada pelos autores da ação de investigação judicial eleitoral, a PRE/TO também se manifestou pela nulidade da sentença no que tange à aplicação da multa. As demais condenações devem ser mantidas.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14616
MPE quer manutenção de sentença que cassou prefeito de Chapada de Natividade
Além da aplicação de multa, João José Milhomem também foi declarado inelegível pelo período de oito anos, e apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
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