(Araguaína-TO) - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR). A ação requer ao Poder Judiciário a concessão de liminar que obrigue o município a renovar o certame por mais dois anos e a fornecer informações sobre o quadro de servidores concursados, contratados e os já nomeados do concurso lançado em fevereiro de 2012 para o provimento de 802 vagas para os níveis fundamental, médio e superior.
A ACP pede, ainda, a substituição de todos os professores contratados de forma irregular pelos aprovados no certame. De acordo com o Promotor, o prefeito não atendeu completamente as requisições de informações e documentos, no prazo legal.
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), esclareceu a posição do MPE, expedido na última semana. De acordo com Dimas, não há motivo para ampliar a validade de um concurso que gerou tanta dúvida em relação a sua legalidade. "É inadequada a prorrogação de um concurso que suscitou tantas dúvidas em relação à sua legalidade. E já que realizaremos ainda neste ano novo concurso, as vagas que surgirão para as novas unidades educacionais serão ofertadas nele", afirmou.
Segundo o prefeito, foram ofertadas 802 vagas no Concurso Público realizado em 2012, sendo aprovados 491; foram convocados e empossados 588. "Chamamos mais que os aprovados", destacou Dimas.
Concurso Quadro Geral
O processo de realização do Concurso Público do Quadro Geral de Araguaína, Edital nº 01/2012, iniciou-se ainda em fevereiro de 2012. Após a realização das provas, o Concurso foi homologado em 30/07/2012. Ainda naquele ano, foi anunciado que deveria ser realizado outro concurso público para preenchimento das vagas que não tiveram aprovados, devido os candidatos não terem conseguido a média mínima para classificação.
Os servidores chegaram a ser convocados e nomeados, mas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer suspendendo temporariamente o Concurso, até que fosse julgado pelo Pleno, antes da posse dos aprovados. Na época, o TCE justificou que após detectar e comprovar que a modalidade do procedimento para contratar a empresa que realizou o concurso se deu de forma inadequada.
Ainda na justificativa, o Tribunal de Contas do Estado explicou que quando se trata de serviço de natureza predominantemente intelectual, a modalidade teria que ser "Técnica e Preço", e não "Pregão", como foi adotado pela gestão anterior.
Agora nesse ano, o próprio TCE emitiu outro parecer, dando legalidade ao processo do Concurso Público. Durante a 8ª sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE, realizada no dia 22 de abril, o relator e auditor substituto de conselheiro, Welligton Alves da Costa, em uma proposta de decisão, considerou legal o Edital 001/2012.
O relator alegou que diante do prejuízo que o cancelamento do Concurso traria aos aprovados, determinou que fosse inserido a cópia dos relatórios, do voto e da decisão ao processo e que fossem repassado às Consta de Ordenador de Despesas de Araguaína, relativas ao exercício de 2012. Com este parecer do relator, ficaria ao critério do próprio TCE a aplicação de sanção ao gestor que atuava naquele ano.
Comentários