O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou Ação Civil Pública em que pede a concessão de decisão liminar proibindo a realização de quaisquer eventos com a aglomeração, movimentação ou transporte de equídeos, como cavalgadas e vaquejadas, nas cidades de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Dueré. O pedido é motivado pelo risco da proliferação do Mormo, doença infectocontagiosa que já motivou o sacrifício de 24 animais em propriedades do Sul do Estado.
Segundo a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, o MPE vem acompanhando os casos de Mormo desde o início do ano. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) chegou a publicar a Portaria 179/2016, que proíbe aglomeração de equídeos nos municípios de Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins, em função da ocorrência da doença.
Porém, após denúncias da falsificação de exames e da declaração de servidores da Adapec de que o órgão não possui condições estruturais de realizar fiscalização de todos os animais, a Promotora de Justiça decidiu ajuizar a Ação Civil Pública no sentido de prevenir a disseminação da zoonose em eventos como cavalgadas e vaquejadas, até que a Adapec certifique a região como zona livre de Mormo.
“Ficou claro que as autoridades sanitárias não têm recursos humanos e estruturais para fiscalizar os eventos realizados em várias propriedades, havendo sério e concreto risco de disseminação da grave zoonose. Dessa forma, a conclusão é que será impossível haver o controle dos animais que serão levados aos eventos e a efetiva fiscalização por parte das autoridades competentes”, comentou a Promotora de Justiça.
Maria Juliana ainda frisou que em todas as cidades da Comarca de Gurupi são realizadas provas clandestinas de vaquejadas, denominadas de “bolões” e, em quase todas, há previsão de cavalgadas e realização de feiras agropecuárias, como em Aliança e Dueré, que fazem parte do calendário estadual de exposições.
A ação do MPE também pede que seja definida multa de R$ 100 mil por evento ou de R$ 5 mil por animal participante do evento. (Com informações do MPE-TO)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15632
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