Deputados federais: César Halum candidato ao Senado e Dorinha Seabra, à reeleição

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com pedido de impugnação contra mais oito candidaturas. Entre elas estão as dos deputados federais César Halum (PRB), ao Senado; e Dorinha Seabra (DEM), à reeleição; bem como a do vereador palmense Ivory de Lira (PPL) à Assembleia Legislativa. Todas as representações foram assinadas pelo procurador-regional Álvaro Lotufo Manzano. 
A impugnação contra a candidatura de César Halum foi motivada pela rejeição das contas de 2006 como presidente da Assembleia Legislativa por "irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa". Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão do Tribunal de Contas (TCE) foi definitiva e faz com que o republicano se encaixe nas condições de inelegibilidade.
Na representação, o procurador-regional eleitoral destaca que entre as irregularidades do exercício financeiro de 2006 da Assembleia Legislativa apontadas no acórdão do TCE estão: déficit orçamentário e financeiro,  não comprovação de despesas, irregularidades em procedimentos licitatórios; gastos sem licitações e fracionamento de custos para não realizar licitação.
"Tendo em vista que os fatos que ensejaram a rejeição das contas pelo TCE configuram, em tese, vício insanável e ato doloso de improbidade administrativa, conclui-se que o requerido se encontra inelegível, devendo seu registro de candidatura ser indeferido", justifica Manzano, destacando que a inelegibilidade de Halum está prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei 64 de 1990.

Decisão suspensa
Por meio de nota, César Halum afirmou que o acórdão que faria com que estivesse inelegível foi suspenso no dia 14 deste mês por decisão do próprio TCE. Segundo o deputado federal, a Corte de Contas "reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal".
O congressista ainda cita decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender que há o entendimento de que, suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade deixa de existir. César Halum encerra afirmando que "continuará normalmente sua campanha". "Este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual", aproveitou.

Peculato e dispensa irregular de licitação
Em relação à Dorinha Seabra, a suposta inelegibilidade ocorre devido à uma condenação da deputada no Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato e dispensa irregular de licitação. Para Álvaro Manzano, a democrata está inelegível porque a decisão trata-se de delito contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público e partiu de órgão colegiado.
Por meio da assessoria jurídica, Dorinha Seabra garantiu que não está inelegível. "Uma vez que apresentou todas as certidões exigidas para o registro e todas sem quaisquer processos transitados com julgamento definitivo, pois estão com recursos interpostos recebidos com efeito suspensivo", resume a nota da deputada federal, que busca a reeleição.