(PALMAS-TO) - O ex-prefeito de Angico do Tocantins, Ariolino Ramos dos Santos, acusado de improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), teve os bens bloqueados. A decisão, em caráter liminar, é da Juíza de Direito da Comarca de Ananás, Ana Paula Toríbio, proferida no dia 10.
De acordo com o MPE, o ex-prefeito é suspeito de sonegação fiscal ocorrida em sua gestão, no período de 2004 a 2007. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o prefeito omitiu informações na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), de todas as contribuições devidas à Seguridade Social sobre as remunerações paga ou creditadas aos segurados ligados à Prefeitura, nos anos em que esteve à frente do município.
As irregularidades foram detectadas por meio de uma fiscalização realizada no município, que apontou uma dívida de R$ 224.857,76 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) junto ao INSS, vindo a causar grave dando ao erário municipal.
De posse destas informações, o Promotor de Justiça Celsimar Custódio ingressou com a Ação Civil Pública no dia 27 de agosto, tendo o pedido liminar para bloqueio dos bens sido prontamente deferido pela Juíza. O Promotor ressalta que a indisponibilidade dos bens de Ariolino, no mesmo valor do prejuízo causado, é uma forma de garantir o ressarcimento integral ao erário.
A ACP requer ainda que, ao ser julgado o mérito, a Justiça determine o ressarcimento ao patrimônio público de Angico, devidamente atualizado com juros e correções monetárias, e que o requerido seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e que fique proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Chapada de Natividade
Uma Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Bernardes, no último dia 10, requer à Justiça que condene a ex-prefeita de Chapada de Natividade, Maria Diramar Mota e Silva, pela prática de improbidade administrativa. A ex-prefeita é acusada de reduzir os vencimentos de sete servidores municipais, ao longo de sua administração, os quais chegaram a receber apenas 10% do salário mínimo.
Ainda conforme o MPE, Maria Diramar exerceu dois mandatos consecutivos como prefeita do município, entre os anos de 2001 e 2009, e durante esse período, teria causado um prejuízo de mais de R$ 490.000,00 só com o desvio dos vencimentos dos servidores, contrariando o princípio constitucional de irredutibilidade dos salários, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e imparcialidade da administração pública.
Conforme a Ação, uma servidora do quadro municipal que exerce o cargo de merendeira teria recebido, entre os meses de janeiro de 2001 a agosto de 2007, apenas 10% do salário mínimo, sem qualquer justificativa para a redução dos vencimentos percebidos, sendo que alguns servidores chegaram a receber apenas R$ 18,00 a título de salário base.
No entendimento da Promotora de Justiça, “o salário é um dos bens jurídicos patrimoniais que merecer a maior proteção, uma vez que se destina à subsistência do trabalhador, circunstância que se agrava quando se está diante de famílias de baixa renda. Nesses casos, o recebimento do equivalente a apenas 10% do salário mínimo pode reduzir a condição dos trabalhadores e seus familiares ao estado de absoluta miserabilidade”, enfatiza. Ana Lúcia cita ainda a clara violação do art. 7º da Constituição Federal, incisos IV, V e VI, que trata do direito ao salário mínimo e ao seu recebimento integral.
Com base no exposto, o MPE requereu à Justiça que determine, dentre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo período de cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração percebida pela requerida.