(PALMAS-TO) - O Ministério Público (MPE) pediu o afastamento, pelo período de 60 dias, do prefeito de Axixá, Ruidiard de Sousa Brito (PT), por transferência de bem público para terceiro, despesas ilegais com diárias, repasse de recursos para a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) acima do permitido, entre outras irregularidades. Brito é candidato à reeleição.
O promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida argumenta que o afastamento temporário do prefeito é necessário porque ele teria acesso às provas e poderia destruí-las, maquiar ou esconder fatos por meio da adulteração de documentos, inclusive com uma possível adulteração na formalização de processos com data retroativa, e até mesmo aliciar testemunhas.
Conforme a assessoria de comunicação do MPE, na Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, protocolada no dia 10, por Paulo Sérgio, são apontadas diversas irregularidades, dentre elas o empréstimo de um aparelho de raio X pertencente ao município, para um médico residente em outro estado.
Ainda conforme a Ação, o prefeito teria compensado indevidamente a contribuição previdenciária no período de janeiro a agosto de 2011, no valor correspondente a R$ 1.153.325,59, com o intuito de conseguir vantagens políticas e beneficiar aliados políticos e pessoais.
De acordo com a publicação do MPE, a Promotoria constatou que Ruidiard violou o sistema tributário municipal, ao deixar de fiscalizar e cobrar o pagamento de tributos. “Ficou evidente durante a apuração dos fatos, que o Prefeito não inscreveu ninguém na dívida ativa, não lançou tributos, e não constituiu cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não existem processos administrativos tributários e nem execuções fiscais, tudo para ganhar a simpatia da população e beneficiar pessoas ligadas a ele”, relatou o Promotor.
Para o promotor o Prefeito deixou de repassar às instituições bancárias os valores descontados dos servidores em empréstimos consignados, no valor de R$ 140.002,82. Ruidiard também teria repassado para a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), em 2011, R$ 28.420,68, sendo que o valor era de apenas R$ 11.132,31, ou seja, R$ 17.288, 37 a mais do que a lei permite.
Segunda a assessoria de comunicação do MPE, na ação Paulo Sérgio afirma que Ruidiard de Sousa também é acusado de autorizar despesas com diárias sem comprovar sua necessidade e se o beneficiário realizaria ou realizou, de fato, a viagem declarada, além de ter fracionado despesas no valor de R$ 24.864, 21 para a aquisição de material gráfico e hospitalar.
Na Ação, o prejuízo estimado causado ao patrimônio público é R$ 1.335.480,99. Além do afastamento temporário, Paulo Sérgio pede bloqueio de bens do prefeito com o objetivo de resguardar o ressarcimento ao erário, a busca e apreensão do equipamento de Raio X, de processos administrativos referentes à concessão de diárias, de processos administrativos referentes à compensação de créditos perante ao INSS.
No mérito, a Promotoria pede a condenação do prefeito à perda de bens ou valores oriundos de enriquecimento ilícito, ressarcimento integral ao dano causado ao patrimônio público, perda da função pública, suspensão de direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais.