PALMAS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) garante que existem fortes indícios de que R$ 500 mil apreendidos no avião em Piracanjuba (GO), no dia 18 de setembro do ano passado, eram destinados ao caixa 2 da campanha do então candidato a governador pelo PMDB, Marcelo Miranda. O juiz José Ribamar Mendes Júnior, relator da representação contra Marcelo e sua vice, Cláudia Lelis (PV), pautou o julgamento para esta terça-feira, 23, na sessão das 17 horas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que quer a cassação do diploma e dos mandatos de Marcelo e Cláudia. Até o fechamento da edição, a Reportagem não tinha conhceimento de seu resultado.
Quatro pessoas foram presas em flagrante na operação em Piracanjuba, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA. Conforme a investigação, o dinheiro foi sacado na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já haviam sido transferidos mais de R$ 1 milhão para outras contas-correntes no Tocantins.
Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos, segundo o MPE, fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha do peemedebista. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o homem apontado pela Polícia como chefe da missão, Douglas Marcelo.
De acordo com o MPE, são vários os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha de Marcelo Miranda, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum da cessão da aeronave, o empréstimo obtido na factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna, para o MPE, “inverossímil a versão” de que se obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal, sustentam os procuradores.

Comitê pagou pelo veículo

O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antonio no auto da prisão em flagrante.
A utilização da aeronave também reforça, conforme o MPE, a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral peemedebista. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás trás análise e transcrição de anotações de bordo constando viagens no período eleitoral com o candidato eleito a Câmara Federal Carlos Gaguim (PMDB) e uma com Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.

Hotel

Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão do governador, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova, segundo o MPE, são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
A perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e Júnior Miranda. Há mensagens em que Roriz conversa com o irmão do governador relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.

Recursos ilícitos

A ação destaca ainda que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.