(Gurupi-TO) - A promotora da Infância e Juventude de Gurupi, Jussara Barreira Silva Amorim, ajuizou, nesta quinta-feira, 16, junto à Vara da Infância e Juventude, uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar pedindo que seja determinada ao município a oferta de transporte escolar a todos os estudantes de Gurupi que necessitam do serviço. As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE).
De acordo com o documento, apesar da omissão, o município de Gurupi recebe recursos federais para essa finalidade. A promotora afirma que é dever do poder público fornecer o transporte, como imposição constitucional garantidora do direito à educação.
Segundo a Ação, várias reclamações teriam sido feitas por pais de alunos ao longo deste ano, a maioria deles residente da zona rural, cujos filhos tiveram que deixar de frequentar a escola por falta de transporte. Em todos os casos, os pais teriam procurado antes a Secretaria Municipal de Educação, onde não conseguiram resolver a situação.
Conforme o MPE, diante das reclamações recorrentes, a promotoria de Justiça oficiou, por diversas vezes, a Secretaria de Educação e o prefeito Alexandre Tadeu Salomão Abdalla (PR), além de encaminhar recomendação sobre o assunto. “Estes, no entanto, fingiram desconhecer as informações, negando-se o município a fornecer regularmente o transporte escolar aos alunos”, relata a Ação Civil Pública.
Na Ação, a promotora pede a concessão de liminar no sentido de que, em 48 horas, o município restabeleça o transporte escolar de todos os alunos que dependem do serviço, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Neste sentido, os veículos devem estar de acordo com o que estabelece a legislação de trânsito, ressalta a Ação.
Também é requerido que seja apresentado um plano de recuperação dos dias letivos perdidos para os alunos atingidos, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil.