PALMAS - Além de pagar auxílio-moradia a 111 promotores e procuradores de justiça, o Ministério Público Estadual (MPE) desembolsou, em dezembro de 2015, um total de R$ 186.368,04 a 12 membros, em forma de “Abono de Permanência”.
Os valores variam de R$ 3.184,23 a R$ 74.924,97 e são destinados àqueles que, podendo se aposentar, decidiram permanecer na ativa. Enquanto isso, os candidatos aprovados em concurso em 2013 no cargo de promotor de justiça substituto aguardam para ser chamados.
A permanência no cargo não é ilegal. Mas caso optassem pela aposentaria, a instituição economizaria, já que os membros aptos a se aposentar estão no topo da carreira e ganham em média R$ 30 mil, enquanto o salário inicial da carreira é de R$ 24.818,91.
Em dezembro, o MPE pagou 50% do retroativa do auxílio-moradia a promotores e procuradores, num total de R$ 2.686.507,01. Outro total deste mesmo montante deve ser repassado aos membros do órgão — ainda sem data prevista para ocorrer —, o que totalizará um pagamento R$ 5.373.014,02. Somados aos R$ 6,8 milhões que serão pagos aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o custo da sociedade com retroativos de auxílio-moradia, só com os dois órgãos, chega a R$ 12.173.04,02

Direito constitucional
Questionado pela reportagem sobre o abono de permanência, o MPE disse tratar-se de direito constitucional. Por meio de sua assessoria de comunicação, a instituição informou que, “como fiscal das leis e da Constituição, tem cumprido essa obrigação, realizando os pagamentos do abono de permanência aos seus integrantes conforme previsão orçamentária e sem extrapolar os limites de gasto com pessoal”, de acordo a legislação vigente. “Não se trata, portanto, de uma concessão feita pelas instituições públicas aos seus integrantes. Pelo contrário. É uma obrigação que tem de ser cumprida pelos entes públicos, não lhes cabendo escolher os beneficiários do abono de permanência nem os valores a serem pagos”, defende o MPE.

Conselho está de olho
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) está de olho na questão. Durante a 1ª Sessão Ordinária deste ano, realizada na terça-feira, 26, o órgão determinou a todos os procuradores-gerais dos diversos ramos do Ministério Público da União e aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que verifiquem e informem, no prazo de 15 dias, se os critérios e condições estabelecidos pela Resolução CNMP nº 117/2014 para o pagamento de auxílio-moradia estão sendo rigorosamente cumpridos.
De acordo com a Resolução, o pagamento do auxílio-moradia do MP não deve ser feito nos casos em que o membro estiver aposentado ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar; estiver afastado ou licenciado, sem percepção de subsídio; e quando seu cônjuge ou companheiro ocupar imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.

Nível nacional
O pagamento dos auxílio-moradia e outros benefícios não são apenas no Tocantins nem se limitam ao Ministério Público – estende-se também ao Judiciário e Tribunais de Contas. Reportagem da revista Época publicada em junho do ano passado mostrou que, desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar “toda sorte de expedientes para engordar o contracheque.”
Ainda segundo o periódico, são ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo. Tudo com o único objetivo de ganhar mais do que determina a Constituição. “Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?”, interroga a reportagem.

Confira a seguir a íntegra da nota do MPE sobre o abono de permanência:

“O abono de permanência é um direito dos trabalhadores vinculados ao serviço público, instituído por meio da Emenda Constitucional nº 20/98. Tem que ser pago a todos aqueles que alcançaram as condições legais para recebê-lo e que requereram o benefício.
Não se trata, portanto, de uma concessão feita pelas instituições públicas aos seus integrantes. Pelo contrário. É uma obrigação que tem de ser cumprida pelos entes públicos, não lhes cabendo escolher os beneficiários do abono de permanência nem os valores a serem pagos.
O Ministério Público Estadual (MPE), enquanto fiscal das leis e da Constituição, tem cumprido essa obrigação, realizando os pagamentos do abono de permanência aos seus integrantes conforme previsão orçamentária e sem extrapolar os limites de gasto com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como regra geral, têm direito ao abono de permanência os servidores que tenham atingido as condições para aposentadoria, mas que tenham optado por permanecer em atividade. Cabe à instituição pública, obrigatoriamente, pagar o benefício até que o servidor opte pela aposentadoria voluntária, atinja a idade para a aposentadoria compulsória ou se aposente por invalidez.
O abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor. Trata-se de um reembolso, já que ele continua contribuindo para a previdência, mesmo tendo alcançado as condições para se aposentar.
No caso dos pagamentos realizados pelo MPE, há desigualdade mais significativas nos valores devido ao fato de que alguns membros requereram tardiamente o direito adquirido, o qual não prescreve”.