O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ofereceu denúncia criminal contra o empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos, acusado de agredir a esposa com socos e pontapés, na sexta-feira, 17, na cidade de Araguaína. Ele chegou a ser preso, mas foi solto 24 horas depois por decisão e judicial e com parecer favorável do MPE, que passou por revisão.
Segundo promotor Ricardo Alves Peres ao agredi-la, Giorgio Alan agiu voluntariamente e com consciência da ilicitude da prática, o que resultou em lesões corporais. Peres sustenta, ainda, motivo fútil em razão de discussão banal.
Pela conduta, o promotor de Justiça pede a condenação do empresário por crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica, tipificado no artigo 129, § 9º, c/c artigo 61, inc. II, alínea "a", do Código Penal e art. 7º da Lei 1.340/06. A pena para esse tipo de crime varia de três meses a três anos de prisão.
O empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos agrediu sua esposa com chutes, socos, pontapés, golpes no rosto e corpo, puxão cabelo e rasteira na sexta-feira, 17, e foi liberado na noite de sábado, 18, em Araguaína.
Câmaras de seguranças do estacionamento do hotel, onde o casal é dono do restaurante que funciona no local, mostraram que por muitas vezes a vítima tentou proteger o rosto e que não teve chance de se defender. Após as agressões, a mulher, que não teve o nome divulgado, ligou para a Policia Militar (PM) que compareceu ao local e prendeu em flagrante o agressor.
Santos foi encaminhado para delegacia onde confessou a agressão que, segundo ele, teria sido motiva por ciúme da esposa. Na oportunidade foi arbitrada a fiança no valor de R$ 50 mil que não foi paga. Em seguida, ele foi levado para Casa de Prisão Provisória de Araguaína. Santos foi preso na sexta-feira, 17, e liberado na noite de sábado, 18.
Acerca das agressões praticadas pelo empresário, o MPE informou que a promotora de Justiça plantonista se manifestou pela soltura do empresário tendo por base, exclusivamente, as informações dos autos da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve.
Após a manifestação da promotora, começou a circular nas redes sociais vídeo contendo o registro preciso do nível das agressões. Em razão desse novo elemento, o promotor de Justiça natural do caso requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente.
Estranheza
Ainda nessa segunda-feira, A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) se posicionou quanto as agressões sofridas pela mulher. De acordo Ordem, causou "estranhamento" a manifestação do MPE, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugeriam a necessidade da prisão cautelar.
Os presidentes da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO e da Ordem, Emilleny Lázaro e Walter Ohofugi Júnior, que assinam a nota, respectivamente, ressaltam que o Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher. (Com informações da Ascom do MPE/TO)
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