O Ministério Público Estadual (MPE) reverteu, perante o Tribunal de Justiça, decisão que determinava o aumento de salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários do município de Santa Terezinha do Tocantins. Os desembargadores levaram em conta as alegações apresentadas pelo MPE, entre elas, a de que houve ausência de estudos de impactos econômicos para a concessão do aumento. Com base no exposto, foi reformada a decisão proferida pela Justiça em 1º grau e determinada a suspensão do reajuste dos subsídios.
Além da falta de estudos de impactos orçamentários, que resultou em aumento de despesa com pessoal, concedido 180 dias anteriores ao final do mandato da legislatura e do mandato do titular do Executivo, o que contraria o expresso no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE sustentou que houve irregularidade também no fato de que o aumento foi concedido por meio de resolução da Câmara de Vereadores, quando só poderia ter sido instituído por meio de lei. O caso foi levado à Justiça pela Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula, da Comarca de Tocantinópolis.
A Promotora de Justiça alegou também que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. "A aprovação do projeto deu-se após as eleições, quando já era de conhecimento dos vereadores o nome da futura prefeita e do vice-prefeito", considerou Cynthia Assis.
Pelo projeto de resolução aprovado em outubro de 2016, o subsídio da prefeita saltaria de R$ 8 mil para R$ 10 mil; o do vice-prefeito, de R$ 4 mil para R$ 5 mil; e o dos secretários, de R$ 2.350,00 para R$ 3 mil.
Ao acatar o Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo MPE, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos efeitos da Resolução nº 01/2016 da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, bem como a suspensão do aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil, valor a ser imputado individualmente a cada infrator, em caso de descumprimento.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15954
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